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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000- Natalanclia
PROJETO DE LEI N" 002 g/97
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio de
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Maribe..."....1111~11111111110
Protocoisdo no Livro próprio 4is 1 o 1h as
00 1-4 sob o
,
Natabindis MG S eY,
Águas Emendadas.
Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de suas
tribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
eu sanciono a seguinte lei:
Considerando a crescente importância de que vem se revestindo
a elaboração de um planejamento integrado participativo objetivando
desenvolvimento de uma atuação de interesses, perfeitamente articulada entre
o Distrito Federal e dos Municípios da área de influência geo-econômica de
Brasília;
Considerando imprescindível os estudos preliminares para o
desenvolvimento da sua política sócio-econômica e administrativa;
Considerando, ainda, a necessidade da elaboração de uma
política páblica, plano e projetos tendo por finalidade a minimização dos
desequilíbrios micro-regionais dos municípios adjacentes a Brasília.
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do
consórcio intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília,
objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação
técnica, científica a administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável
harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito
Federal e dos governos municipais da Região.
c Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia
§ Único- Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos
os efeitos o instrumento que esta lei acompanha.
Art. 2°- O instrumento do consórcio ora ratificado terá força de
lei municipal.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Orisval o Spirandeli
Prefeito Municipal
Aprovado em
ritmara Municipal de NatallIndia - MG
Despacho
turno por
votes tavordveis, .(.Y.Mfühlea)
votos contrdrios e en_QPI4uÁ.FY-Y1C\ abstenções
sala das sesso 1921_
" T "-- - ente da Câmara
Chani Municipal de Nataldndia - M G
Despacho
Aprovado e la turno por
To favurdrveis. Crl2
Tetos centrdrios e ,rnicy\Sbk,u-y-Y abstençães
sala das ses 19_2
_2(jc-fPente da Câmera
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