br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 28/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE ÁGUAS EMENDADAS.
native_id2656

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1997-06-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-06-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-24 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-16 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-06-16 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000- Natalanclia 
PROJETO DE LEI N" 002 g/97 
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio de 
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG 
Maribe..."....1111~11111111110 
Protocoisdo no Livro próprio 4is 1 o 1h as 
00 1-4 sob o 
, 
Natabindis MG S eY, 
Águas Emendadas. 
Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de suas 
tribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
eu sanciono a seguinte lei: 
Considerando a crescente importância de que vem se revestindo 
a elaboração de um planejamento integrado participativo objetivando 
desenvolvimento de uma atuação de interesses, perfeitamente articulada entre 
o Distrito Federal e dos Municípios da área de influência geo-econômica de 
Brasília; 
Considerando imprescindível os estudos preliminares para o 
desenvolvimento da sua política sócio-econômica e administrativa; 
Considerando, ainda, a necessidade da elaboração de uma 
política páblica, plano e projetos tendo por finalidade a minimização dos 
desequilíbrios micro-regionais dos municípios adjacentes a Brasília. 
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do 
consórcio intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília, 
objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação 
técnica, científica a administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável 
harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito 
Federal e dos governos municipais da Região. 
c Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia 
§ Único- Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos 
os efeitos o instrumento que esta lei acompanha. 
Art. 2°- O instrumento do consórcio ora ratificado terá força de 
lei municipal. 
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Orisval o Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Aprovado em 
ritmara Municipal de NatallIndia - MG 
Despacho 
turno por 
votes tavordveis, .(.Y.Mfühlea) 
votos contrdrios e en_QPI4uÁ.FY-Y1C\ abstenções 
sala das sesso 1921_ 
" T "-- - ente da Câmara 
Chani Municipal de Nataldndia - M G 
Despacho 
Aprovado e la turno por 
To favurdrveis. Crl2 
Tetos centrdrios e ,rnicy\Sbk,u-y-Y abstençães 
sala das ses 19_2 
_2(jc-fP￾ente da Câmera 

open original →