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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua ~alicio, 560 - TeleMDc 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia
Projeto de lei n° 0,:2,9 /1997
Câmera Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1 h se
004 sob o ri° O q
Horas
Natalaadia MG.132/
s(küh
Estabelece normas para a aquisição de combustíveis
com inexigibilidade de licitação e contem outras
providências.
O prefeito municipal de Natalância, no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municiai aprovou,
e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal observado o disposto nos
artigos 115 e 118 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 autorizado a
deteiminar o abastecimento de combustíveis, óleos, lubrificantes e o
fornecimento de serviços afins, nos veículos, máquinas e equipamentos em
geral, pertencentes, sob a responsabilidade e/ou prestando serviços para a
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, no Posto de Abastecimento de
Combustíveis "Natalândia - Ltda", de Propriedade do Senhor Orisvaldo
Spirandeli.
Art. 20 - Caracteriza justa causa, para todos os efeitos legais, o
fornecimento referido no art. 1° por estabelecimento comercial em que figura o
Prefeito Municipal, como proprietário, enquanto não existir outro Posto, em
fimcionamento no município de Natalândia - MG, e atendendo ao seguinte:
Inc. I - Os preços praticados pelo estabelecimento comercial referido, não poderão ser superiores aos praticados pelos postos das cidades de
MG.
Arinos, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Buritis, D. Bosco e Unai -
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - releria. 676-6596 - CEP 38658-000 - Natalandia
Inc. II - Para efeito de comprovação dos preços, em todo o
aumento praticado ou autorizado pelo Governo Federal, será juntada
declaração de valores praticados e inicio da vigência, de pelo menos três
postos das praças mencionadas;
Inc. III - Definir e designar, por Portaria, Servidor responsável
pela emissão de requisições e controle de gastos, assim corno, substituto, em
casos de impedimento e/ou ausências;
Inc. IV - Pagar o fornecimentos quinzenalmente;
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 19 de maio de 1997.
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Prefeito Municipal
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Avoado ela ____p111.4101.2,4/Wv turno por
votos favordvets, r)
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Despacho
Aprovado em turno por
vot „ favortveis„.
votos contrários e ffiscil4LRÁ7à . abstenções
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