texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1414(, (Át VI 111(43 lientl.N
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Camara Muuicipal de Nakilaadia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh as
OCS sob o
„Lb ,30 Huta&
Natallsadia - MG 13J71 ....P 91.
ê55N
PROJETO DE LEI N° C J1997
Autoriza a aquisição, por compra, de um terreno,
com a finalidade de implantação de um terminal
rodoviário, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele ,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por compra, imóvel situado na Quadra 32, sendo 60 m na Rua Bahia e 40 m na
Rua Machado, no perímetro urbano da sede do Município, com área de
2.400m2, de propriedade da Senhora MARIA JOSÉ DE FREITAS, avaliadas
no valor de R$ 3.500,00 a R$ 3.800,00 (três mil e quinhentos a três mil e
oitocentos reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aquisição de que
trata o artigo anterior correrão à conta do programa de trabalho
0206.03070251.00, elemento de despesa 4210.00.00.
Art. 30
.. O imóvel destina-se à instalação de um
Terminal Rodoviário com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros.
publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 25 de junho de 1997
ORISVALDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
Chefe de Gabinete
Aprovado em
Ctmara Municipal N Natulhdia - MG
Despacho
turno por
)votes formáveis, _Oot (oev(")
votos contrários e____
sala das sessões ellÁl
Aprovado em
abstenções
19
a
Câmara Municipal de Nataltindia - M G
Despacho
_turno por
)voto favoráveis,. 0,1. (,uo_T?)
votos ontrdrios e___, abstenções
sala das sessões, iN9:41', O'7' / 192,
Pleatdcada da CAmeta
open original →