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materia nº 34/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A LETRA DO HINO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2662

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1997-10-17 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-10-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-10-09 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-08-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-08-18 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Câmara Muuicipal de Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio às folhas 
sob o
às aq:e2 Horas 
NataLisidis Q ZL
PROJETO DE LEI N° 03-9/1997 
Dispõe sobre a letra do hino do Município 
de Natalândia e dá outras providências. 
O Prefeito Muniapal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Munidpio, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. A letra do hino do Município de 
Natalândia é estabelecida na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2°. O Poder Público Municipal, no prazo de 
120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, promoverá 
concurso público com vistas a compor a música do hino de que trata o 
artigo anterior. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal 
poderá, para os efeitos deste artigo, estabelecer prêmios e 
gratificações ao vencedor do concurso público. 
Art. 3°. Na hipótese de não apresentarem-se 
candidatos ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a contratar profissional de notória especialização 
para executar o arranjo e a música do hino do Município. 
Art. 4°. A premiação e gratificação do vencedor 
do concurso de que trata o artigo 2° far-se-á mediante a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento em vigor. 
Art. 5°. Concluída a composição da música, a 
execução do hino municipal de Natalândia será obrigatória em 
solenidades oficiais de qualquer dos Poderes do Município, obrigando￾1 
se o Poder Público a executá-lo semanalmente nas escolas da rede 
municipal de ensino 
publicação. 
contrário. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Art. 70. Revogam-se as disposições em 
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1997 
BENEDITO ROBERTO PEREIRA 
2 
ANEXO ÚNICO 
LETRA DO HINO DO MUNICÍPIO DE NATALÂN DIA - MG 
I 
Natalandia cidade querida ÉS orgulho do teu povo gentil 
Quero saudá-la com o coroça° em festa 
Pela glória do Estado e do Brasil 
II 
Terra adorada, és amada por teus filhos 
Tu és a flor que desabrocha no cerrado 
Seus ribeirões de águas limpas e tao puras 
Com as maos de Deus tudo foi abençoado 
REF.: 
Sobre tua flêmula alteroso 
at_Te satído altiva e soberana 
Das epopéias toda força prodigiosa 
Notalêndia! 
Tu és fruto do amor e do esperança 
, 
III 
Com muita força semeada em céu de anil 
Por brasileiros de porte varonil 
Na fé viva de um destino promissor 
No pensamento a esperança e o amor 
IV 
Com seus rios, suas matas e montanhas 
Poderosa e forte há de ser 
Consagrada por Deus nestas riquezas 
Oferece aos teus filhos gentis 
REF.: 
Sobre tua flêmula alteroso 
6 4, Te solido altivo e soberana 
Das epopéias toda força prodigiosa 
Natalêndia! 
Tu és fruto do amor e da esperança 
V 
Me orgulho de ser desta terra 
Abraçando este nobre torra° 
Sei que um dia será conhecida 
Sem fronteiras na nossa Naçao 
3 

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