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o. Câmara Municipal de Natalândia
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTI.TUTIVO N2 6/1997
DISPnE SOBRE A LETRA E A MÚSICA DO HINO DO
JIPIO DE NATALNDIA E OUTRAS PROVIDN.CII
O Prefeito Municipal de Natalãndia, Estado
Minas 2er.J•is, no uso da atribuição que lhe
fere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Mún
pio, faz saber que a Câmara Municipal decre
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 12. O Poder Pilblico Municipal, no praz
120 (Cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei,
4 mover concurso plIblico com vistas i escolha da letra e da 1
ca do hino do Município de Natalândia.
Parágrafo Ilnicc. O Poder Executivo Municia
dera, para os efeitos deste artigo, estabelecer prâmios e g
ficaç5es ao vencedor do concurso publico.
Art. 22. Na hip6tese de não se apresentarer
didatos ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o
der Executivo autorizado a contratar profissin -al de notOri
pecialização para composiç7ío da letra e da musica do hino c
nicipio.
Art. 39. A premiação e gratificação do venc
eiou vencedores do concurso de que trata o art. 12 fars.sediante a abertura de crédito adicional especial ao orçaME
em viger.
Art. 42. Coclulda a composição da letra e
mAsica, a execução do hino municipal de Natalândia será ob:
tOria em solenidades oficiais de qualquer dos Poderes do A
•
e
• Câmara Municipal de Natalândia
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
pio, obrigando-se o Poder Pilblico a executá-lo semanalmente nas
escolas da rede municipal de ensino.
pu-)licação.
Aprovado ina / •
Á2Ii
Tatl COIttÉ1i0S e
sala -
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 62. Revogam-se as disposiçOes em contrário
Sala das Sesseies 09 de outubro de 1997
VEREADOR S.DSOI
Aprovado em
O2 .
votos contr(rrios e
ala das sessões
M.) RODUSUES
C8mara Municipal d Icta1 4j - 14
Despacho
Cdmcrar Munireal d6 Nealandia -MB
De s acho
jun Per
da
ahstenses
19
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