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materia nº 5/1997

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A LETRA E A MÚSICA DO HINO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1997-10-17 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-10-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-10-09 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-10-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-10-09 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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1 
o. Câmara Municipal de Natalândia 
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
SUBSTI.TUTIVO N2 6/1997 
DISPnE SOBRE A LETRA E A MÚSICA DO HINO DO 
JIPIO DE NATALNDIA E OUTRAS PROVIDN.CII 
O Prefeito Municipal de Natalãndia, Estado 
Minas 2er.J•is, no uso da atribuição que lhe 
fere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Mún 
pio, faz saber que a Câmara Municipal decre 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 12. O Poder Pilblico Municipal, no praz 
120 (Cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, 
4 mover concurso plIblico com vistas i escolha da letra e da 1 
ca do hino do Município de Natalândia. 
Parágrafo Ilnicc. O Poder Executivo Municia 
dera, para os efeitos deste artigo, estabelecer prâmios e g 
ficaç5es ao vencedor do concurso publico. 
Art. 22. Na hip6tese de não se apresentarer 
didatos ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o 
der Executivo autorizado a contratar profissin -al de notOri 
pecialização para composiç7ío da letra e da musica do hino c 
nicipio. 
Art. 39. A premiação e gratificação do venc 
eiou vencedores do concurso de que trata o art. 12 fars.se￾diante a abertura de crédito adicional especial ao orçaME 
em viger. 
Art. 42. Coclulda a composição da letra e 
mAsica, a execução do hino municipal de Natalândia será ob: 
tOria em solenidades oficiais de qualquer dos Poderes do A 
• 
e 
• Câmara Municipal de Natalândia 
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
pio, obrigando-se o Poder Pilblico a executá-lo semanalmente nas 
escolas da rede municipal de ensino. 
pu-)licação. 
Aprovado ina / • 
Á2Ii 
Tatl COIttÉ1i0S e 
sala - 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Art. 62. Revogam-se as disposiçOes em contrário 
Sala das Sesseies 09 de outubro de 1997 
VEREADOR S.DSOI 
Aprovado em 
O2 .
votos contr(rrios e 
ala das sessões 
M.) RODUSUES 
C8mara Municipal d Icta1 4j - 14 
Despacho 
Cdmcrar Munireal d6 Nealandia -MB 
De s acho 
jun Per 
da 
ahstenses 
19 

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