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V oar rrelelitird IVILIIllelpal Cle INULdIallUld
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N° 0,15 /97
Camara Muuieipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio nt f o 1h as
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Nataiêndia MG •
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Cria e institui os símbolos , a bandeira e o brasão
• do município de Natalândia/MG, e dá outras
providências.
O prefeito municipal de Natalândia/MG, nos uso
de suas atribuições legais, e especificamente o que
determina o parágrafo único do art. 1" da Lei
Orgânica municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele em nome do povo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Cria e institui os símbolos , a bandeira e o brasão do
município.
Art. 2°- A bandeira do município de Natalândia terá tamanho
oficial , cor branca, tendo ao centro o brasão.
Art. 3°- Os símbolos que compõe o brasão representam:
A Cor branca, significa a paz universal, almejada por todos
e que haverá de reinar em toda administração.
O livro simboliza a Educação, educação para todos.
As lanças, simbolizam a força do cidadão, garra, coragem e
independência.
— As mãos preta e branca unidas, simbolizam a união, sem
distinção de raça, cor, classe social ou credo.
— O boi, o milho, o trigo, simbolizam a pecuária, e a
agricultura do município, a produtividade e a prosperidade.
— O formato menciona o triângulo lembrando a bandeira do
Estado de Minas Gerais.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 25 de agosto de 1997.
Carlos enrique Ribeiro
Chefe de Depart. e Administração
Orisva do Spirandeli
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA MG
DESPACHO
Rejeitado em... . turno por
J SQ.LC,L,—)
votos contrários.
....
votos favoréveis e
Sala das sessões O
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