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materia nº 35/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaCRIA E INSTITUI OS SÍMBOLOS, A BANDEIRA E O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2664

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1997-10-09 Proposição rejeitada pelo Plenário P PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO.
1997-10-09 Proposição rejeitada pelo Plenário P PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-08-27 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-08-25 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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V oar rrelelitird IVILIIllelpal Cle INULdIallUld 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Projeto de Lei N° 0,15 /97 
Camara Muuieipal de Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio nt f o 1h as 
ng 
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Nataiêndia MG • 
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• g in"
Cria e institui os símbolos , a bandeira e o brasão 
• do município de Natalândia/MG, e dá outras 
providências. 
O prefeito municipal de Natalândia/MG, nos uso 
de suas atribuições legais, e especificamente o que 
determina o parágrafo único do art. 1" da Lei 
Orgânica municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele em nome do povo 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Cria e institui os símbolos , a bandeira e o brasão do 
município. 
Art. 2°- A bandeira do município de Natalândia terá tamanho 
oficial , cor branca, tendo ao centro o brasão. 
Art. 3°- Os símbolos que compõe o brasão representam: 
A Cor branca, significa a paz universal, almejada por todos 
e que haverá de reinar em toda administração. 
O livro simboliza a Educação, educação para todos. 
As lanças, simbolizam a força do cidadão, garra, coragem e 
independência. 
— As mãos preta e branca unidas, simbolizam a união, sem 
distinção de raça, cor, classe social ou credo. 
— O boi, o milho, o trigo, simbolizam a pecuária, e a 
agricultura do município, a produtividade e a prosperidade. 
— O formato menciona o triângulo lembrando a bandeira do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 25 de agosto de 1997. 
Carlos enrique Ribeiro 
Chefe de Depart. e Administração 
Orisva do Spirandeli 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA MG 
DESPACHO 
Rejeitado em... . turno por 
J SQ.LC,L,—)
votos contrários. 
.... 
votos favoréveis e
Sala das sessões O 

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