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Illip.are •
Câmara Municipal de Natalândia
CEP 38.658-000- ESTADO DE MINAS GERAIS
E=DA moD=J\rm No 0 1 /1 997
Altc,rn dispositivo do Projeto de Lei 036/ 1 997
De.se ao inciso I do art. 52 do Projeto de Lei
n2 036/1997 a seguinte redaão:
1",rt. 5°
I - traçar as diretrizes de elaboração da poli-
.-
tioa municipal de educaçao e aprovaí, os planos de educaç'áo, observado o disposto no art. 53, XII, da Lei Orgânica do Municl-/
pio, adequando-os as necessidades e'condiç3es do MUnicipio."
Sala das SessOes, 09 de outubro de 1997
-
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.F1
dente.
REIS SOARES
limegePJAMIgime.
C'dmara Municipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às 1 o 1 h as
.................... o
Horas
Natalandia MG, í/3, _1 C jaZ
Ornara Municipal de Natallndia • mo
Despacho
Aprovado ein - --ki.Y\kr,A2 _turni) por
r votos fawdvels,_mgedeuem
votos conutios eubeesheAt„„Louedor„abNeubet
sala das sessões
it311211
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