Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 -
PLANO PLURIANUAL
DE AÇÃO GOVENAMENTAL
1998-2001
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PLANO PLUMANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2001
Projeto de Lei n° 03g /97.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de ação Governamental Para o Quadriênio 1998-2001.
O Povo do Município de Natalândia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município para o quadriênio 1998-2001
com diretrizes, objetivos e metas.
Art. 2° - Nos termos dos anexos constantes desta Lei, fica instituído o Plano Plurianual de Ação Governamental para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, relativos ao período de 1998-2001.
Art. 3°- É vedado o início de qualquer obra ou investimento que não esteja incluído neste Plano, ressalvado aquelas de
caráter emergencial.
Art. 4°- As Leis Orçamentárias Anuais, a partir do exercício de 1998, definirão os valores para este plano, detalhados até
o nível de projeto/atividade, e para os exercícios seguintes de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5°- As metas e quantitativos, referentes ao Poder Legislativo, serão aprovados por Resolução de iniciativa da Mesa
da Câmara, devendo ser enviada ao Poder Executivo para efeito de processamento.
Art. 6°- Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Diretrizes, o conjunto de critérios que disciplinam ou orientam o desenvolvimento de ações;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar;
III- Metas, a especificação e quantificação dos objetivos estabelecidos.
Camara Muuicipal de Nutalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1 h as
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§ 1°- as diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo estão especificados nos anexos a esta Lei.
§ 2°- As metas específicas neste Plano abrangem os produtos de projetos que venham a ser concluídos no quadriênio
1998/2001, mesmo que iniciados anteriormente.
Art. 7°- As despesas de custeio e aquisição de material permanente destinado à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação
do governo e as despesas de custeio e capital decorrentes dos novos investimentos estão incluídas nos anexos a esta Lei.
Art. 8°- As leis orçamentárias anuais relativas ao quadriênio 1998/2001 não poderão prever despesas de capital e outras
delas decorrentes, assim como despesas relativas à programas de duração continuadas e de novas ações de governo que não estejam
previstas nos anexos desta Lei.
Art. 9°- O Plano Plwianual de Ação Governamental poderá ser revisto anualmente mediante Lei especifica, para ajustar
sua realização à conjuntura financeira e econômica-social do Município.
§ 1°- A revisão periódica deverá ter como critério o montante realizado no período anterior.
Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Natalândia 29 de agosto de 1997.
Orisva o Spirandeli
Prefeito Municipal
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Cenários, objetivos, diretrizes e metas das políticas municipais
Sumário
1.- Cenário Político-Administrativo
1.1- Cenário Econômico-Financeiro
1.1.1- A Conjuntura Econômico Brasileira
1.1.2- Evolução da Receita e da Despesa
1.2- Cenário de Políticas Municipais
1.2.1-0 Município no Contexto Estadual/Federal
1.2.2- Breve Diagnóstico Real de Políticas
2.- Objetivos, Diretrizes e Metas
2.1-Das Políticas Urbanas Municipais
2.1.1- Introdução
2.1.2- Meio Ambiente, Saneamento e Limpeza Urbana.
2.1.3—Habitação
2.2- Das políticas Sociais
2.2.1- Introdução
2.2.2- A Cultura
2.2.2.1- Proteção do Patrimônio e ação Cultural
2.2.2.2- Ação Cultural
2.2.3- A Educação
2.2.4- a Saúde
2.2.5- O Desenvolvimento Social
2.2.6- Esporte e Lazer
2.3- Das Políticas Administrativa e de Recursos Humanos
2.3.1- Recursos Humanos
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1- Cenário Político-Administrativo
1.1- Cenário Econômico-Financeiro
O Plano Plurianual de Ação Governamental 1998/2001 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração
conforme dispõe a Constituição Federal. Efetivamente, visando dar viabilidade às políticas e programas que o governo se compromete a
implantar nos próximos quatro anos, estabelecendo metas, estratégias gerenciais e de captação de recursos.
O controle do processo inflacionário obtido com o Plano Real permitiu o efetivo planejamento da ação governamental,
restaurando a relevância do Plano Plurianual de Ação Governamental e do Orçamento como instrumentos de planejamento e gestão,
vantagem a qual se contrapõe à perspectiva, a médio prazo, de desaquecimento das atividade econômicas, seja em razão do encarecimento
para o exterior das exportações nacionais e o seu consequente arrefecimento, seja devido à redução drástica de crédito para capital de giro
ou para novos investimentos, com a concomitante desarticulação dos setores econômicos e, fundamentalmente, o pequeno e médio
empresário, sendo que a ampliação deste quadro poderá implicar em aumento do desemprego e dedução salarial, intensificando a
tendência de reversão da situacão de arrecadação pública e patamares anteriores.
Certamente, diante desse desenlace, o plano de estabilização deverá sofrer ajustes. No contexto de injunções políticas,
torna-se imponderável antecipar, com precisão, o teor provável de mudanças de curso na política econômica e suas consequências sobre as
finanças públicas. Esta Imponderabilidade se acentua quando se prenuncia reforma tributária profunda, que deverá estabelecer novo
equilíbrio constitucional de competências e repartição de receitas entre as esferas federa, estadual e municipal.
Contudo, fica a certeza da pertinência da adoção de uma avaliação correta quanto ao desempenho da economia brasileira
como condição para consecução de objetivos exequíveis. O cenário que se descortina para o quadriênio em questão suscita, ao mesmo
tempo, a esperança de estabilização definitiva da economia brasileira e a dúvida quanto ao padrão de desenvolvimento que será
efetivamente atingido. Deste modo, considerou-se para o balizamento das receitas que sustentarão o presente Plano Plurianual os seguintes
prarâmetros gerais:
1- Manutenção de baixas taxas de inflação.
2- Manutenção de arrecadação tributária, com revisão das receitas próprias;
3- Crescimento moderado da economia brasileira;
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Passados, hoje, quase 10 anos desde a Constituição de 88, pode-se avaliar que as suas consequências foram mais nefastas do
que positivas para o município.
Com tudo isso, a situação orçamentária, econômica e financeira do município é estruturalmente problemática, estabelecendo
o cenário básico para a realização do presente Plano Plurianual: °existem relativamente poucos recursos orçamentários do Tesouro para a
realização de investimentos ou aumento de custeio para atender às atividades-fim ; II) a viabilização de boa parte dos investimentos
programados depende de financiamentos e repasses estaduais ou federais.
1.2.2- Breve Diagnóstico Real de Políticas
Tendo em vista as conclusões do item acima, dois tipos de problemas merecem ser brevemente analisados nesta introdução.
Um primeiro diz respeito à quase completa inexistência de políticas federais para várias áreas em que a participação do
governo federal tende a ser imprescindível, acarretando, neste caso, a impossibilidade de obtenção do financiamento ou repasse por parte
do município. Um exemplo, neste sentido, é a inexistência de uma política governamental para a população de baixa renda, o que tem
provocado uma paralisação quase total dos programas habitacionais de estados e municípios.
Um segundo tipo de problema, refere-se à falta de definição de uma política para repasse (transferências vinculadas) e
financiamentos por parte do governo federal. A solução para isso consiste em se adotarem mecanismos em que predominem as orientações
eminentemente técnicas ou, na sua impossibilidade, que se criem órgãos transparentes, com ampla representação da sociedade civil, para o
estabelecimento de uma política justa e não clientelista de financiamentos e repasses do governo federal.
2- Objetivos, Diretrizes e Metas
2.1- Das Políticas Públicas Urbanas Municipais
2.2,1- Introdução
De uma forma geral as diretrizes do poder público municipal para o sistema viário e de transporte, saneamento, meio ambiente
e limpeza urbana, habitação, políticas sociais e desenvolvimento econômico deverão esta voltadas para assegurar a todos o pleno exercício
da cidadania.
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Os problemas do nosso município, como de qualquer outra cidade de seu porte, são muitos. E os recursos para resolvê-los são
poucos. Por isso, ao empregar as disponibilidades financeiras é necessário ter de forma bem clara as diretrizes de atuação, a escolha dos
programas, os objetivos e metas.
Temos, a seguir, as diretrizes gerais por área, que nortearão os objetivos e metas deste Plano Plurianual
2.1.2- Meio Ambiente, Saneamento e Limpeza Urbana
O meio ambiente está relacionado a quase todas as atividades humanas. Neste sentido, não é possível falar em áreas verdes,
parques e jardins sem considerarmos outros dois aspectos, o saneamento e a limpeza urbana. A destinação do lixo doméstico e a
universalização do saneamento básico são grandes problemas..
Um meio ambiente socialmente equilibrado depende, também de condições mínimas de infra-estrutura para os habitantes de
uma determinada área. Por isso, a preocupação com o meio ambiente urbano é um fator fundamental para a elevação da qualidade de vida
dos habitantes de uma cidade. Levando-se isto em consideração é que foram definidas as principais diretrizes para estas áreas.
São elas:
1-Quanto ao Meio Ambiente:
• efetivar o controle público sobre as áreas verdes existentes e aquelas a serem criadas, de forma a garantir sua adequada
manutenção e preservação;
• assegurar espaços apropriados para a implantação de áreas verdes;
• promover ampla arborização dos logradouros públicos, notadamente nas regiões carentes de áreas verdes;
• preservar a diversidade biológica do Município, promovendo estudos no sentido de conhecer seus recursos florísticos e
faunísticos com adoção de medidas para protegê-los;
• garantir a preservação de ecossistemas naturais, por meio da delimitação de áreas representativas e de sua inserção em
classes restritivas de parcelamento e ocupação do solo;
• promover a manutenção e recuperação da cobertura vegetal lindeira às margens d'água e nascentes, delimitando faixas de
proteção non aedificandae;
*promover estudos visando ao controle e ao monitoramento dos lençóis freáticos do município',
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• associar-se a municípios limítrofes, desenvolvendo programas de interesse comum, por meio de mecanismos de controle
ambiental, de normas técnicas e mecanismos de compensação por danos causados pela poluição e degradação do meio ambiente.
II- Quanto ao Saneamento
• assegurar o acesso universal da população às ações e serviços adequados de saneamento, em associação a programas de
educação sanitária e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública
• promover o controle de vetores em todo o município, tendo em vista a prevenção de consequências danosas à saúde e a
garantia de condições de higiene e conforto;
• articular o planejamento das ações de saneamento básico;
• criar mecanismos para viabilizar a determinação sistemática do quadro sanitário e epidemiológico do município, a partir do
qual as ações de saneamento sejam definidas e implementadas
• adequar a estrutura institucional do município, de maneira a atender de forma integrada as diretrizes desta Lei.
III- Quanto à Limpeza Urbana
• assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de limpeza urbana em toda a área urbanizada do município;
• assegurar e monitorar a implantação de soluções técnicas adequadas para o recolhimento, o transporte e a destinação final
dos resíduos sólidos;
• assegurar a implantação de medidas para o adequado manejo dos resíduos sólidos produzidos pelas unidades prestadoras de
serviços de saúde, bem como dos resíduos sólidos especiais de natureza tóxica, corrosiva ou contaminante, de forma a minimizar os riscos
de seus eventuais sobre a população;
• incrementar a implantação do sistema de coleta seletiva ou diferenciada - dos resíduos sólidos urbanos, conforme sua
natureza específica, em todo o território do município.
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2.1.3- Habitação
A questão da habitação é um problema antigo que ultrapassa várias administrações municipais. Entre as grandes preocupações
da municipalidade está a de , pelo menos, garantir a existência das moradias mais pobres. Existem, também, programas para habitação
popular de baixa renda, através de conjuntos habitacionais e financiamento de materiais de construção a baixo custo.
Além disso, o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/2001 contém as principais diretrizes para a habitação que são:
• reconhecer a política habitacional com estritamente vinculada à política urbana.
• garantir o acesso à terra e à moradia digna para os habitantes da cidade;
• garantir processos democráticos na formulação e implementação da política habitacional;
• utilizar processos tecnológicos que garantam maior qualidade e mais baixo custo da habitação;
• primizar formas de atuação que propiciem a geração de emprego e renda.
2.2- Das Formas Sociais
2.2.1- Introdução
O objetivo final de qualquer governo deve ser a promoção do bem-estar social, por meio de uma articulação entre economia,
democracia e politica social.
As ações de política social têm por objetivo fundamental propiciar a toda a população o acesso à saúde, ao ensino, ao
abastecimento de gêneros alimentícios, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento social. A política social é vista como
instrumento de instauração efetiva dos direitos de cidadania , tão legítimos quanto os direitos mais tradicionais, civis e políticos. Nesta
perspectiva podemos também assinalar que participação da população, por meio de suas organizações representativas, assume um caráter
muito importante na formulação das políticas e no controle das ações estatais em todo os níveis.
Neste sentido, estão neste Plano Plurianual as principais diretrizes na área política social.
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2.1.3- Habitação
A questão da habitação é um problema antigo que ultrapassa várias administrações municipais. Entre as grandes preocupações
da municipalidade está a de, pelo menos, garantir a existência das moradias mais pobres. Existem, também, programas para habitação
popular de baixa renda, através de conjuntos habitacionais e financiamento de materiais de construção a baixo custo.
Além disso, o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/2001 contém as principais diretrizes para a habitação que são:
• reconhecer a política habitacional com estritamente vinculada à política urbana.
• garantir o acesso à terra e à moradia digna para os habitantes da cidade;
• garantir processos democráticos na formulação e implementação da política habitacional;
• utilizar processos tecnológicos que garantam maior qualidade e mais baixo custo da habitação;
• priorizar formas de atuação que propiciem a geração de emprego e renda.
2.2- Das Formas Sociais
2.2.1- Introdução
O objetivo final de qualquer governo deve ser a promoção do bem-estar social, por meio de uma articulação entre economia,
democracia e politica social.
As ações de política social têm por objetivo fundamental propiciar a toda a população o acesso à saúde, ao ensino, ao
abastecimento de gêneros alimentícios, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento social. A política social é vista como
instrumento de instauração efetiva dos direitos de cidadania , tão legítimos quanto os direitos mais tradicionais, civis e políticos. Nesta
perspectiva podemos também assinalar que participação da população, por meio de suas organizações representativas, assume um caráter
muito importante na formulação das políticas e no controle das ações estatais em todo os níveis.
Neste sentido, estão neste Plano Plurianual as principais diretrizes na área política social.
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2.2.2- A Cultura
2.2.2.1- Proteção do Patrimônio e Ação Cultural
• tratar o espaço urbano como patrimônio cultural vivo e complexo, onde os bens naturais e culturais se relacionam entre si,
priorizando conjuntos e ambientes em relação a edificações isoladas.
• proteger os elementos paisagísticos, permitindo o desfrute do panorama a partir deles e a manutenção dos cenários onde
estão inseridos;
• estabelecer normas complementares à legislação relativa à proteção e recuperação do patrimônio cultural, em sua
diversidade;
• promover estudos e pesquisas, visando ao monitoramento das questões relativas ao patrimônio cultural;
• promover a interação entre cultura e educação, assegurando o acesso da população à informações relativas ao seu patrimônio
em sua diversidade;
2.2.2.2- Ação Cultural
• estender os direitos culturais a toda a população, ou seja, ampliar o acesso à produção e ao consumo de bens culturais, bem
como viabilizar a participação popular nas descisões de política cultural;
• incentivar, por meio de mecanismos previstos em lei, a produção cultural da cidade, com vistas a viabilizar a instalação de
empreendimentos culturais estáveis;
• promover a interação da política cultural com as outras políticas públicas, em especial com as políticas de desenvolvimento
econômico e social;
• promover a discussão, e a reflexão sobre as linguagens artísticas, a história da cidade e os valores da sua cultura política, por
meio da promoção de seminários, debates, conferências e publicações;
2.2.3-Educação
• promover e incentivar a educação com a colaboraião da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
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preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçào para o trabalho;
• buscar formas de assegurar às pessoas de mais de 14 anos o direito ao acesso e permanência na escola em horários
compatíveis com suas jornadas de trabalho;
• construir e ampliar escolas como uma das formas de universalizar o acesso ao ensino fundamental para todas as crianças e
jovens, garantindo-lhes oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e contribuindo para a formação da cidadania;
• expandir, gradativamente, a educação infantil, direta ou indiretamente, em creches e pré-escolas, potencializando o
desempenho dos alunos para o ensino fundamental;
• integrar as ações voltadas para a infància, evitando duplicação de gastos e fragmentação de atividades;
• combater a cultura da reprovação, adotando medidas que visem à superação dos níveis insatisfatórios de desempenho
mediante reestruturação curricular, metodológica e organizacional dos processsos de formação dos educadores;
• garantir que a escola atue de forma a eliminar mecanismos de discriminação por gênero, raça e classes sociais;
• revitalizar a escola como espaço privilegiado de atuação cultural, incentivando a criatividade de inovação;
• promover a valorização dos profissionais da educação e garantir-lhes o direito à formação permanente no trabalho;
• promover e desenvolver, diretamente ou em parceria, com entidades especializadas programas educativos que possam
proporcionar a integração social das pessoas portadoras de deficiência;
• desenvolver pesquisa educacional voltada para a melhoria da qualidade do ensino;
• equipar as escolas da rede municipal de forma a possibilitar a existência de ambientes adequados à aprendizagem e à
socialização de crianças, jovens e adultos nas escolas;
2.2.4- A Saúde
• garantir, por meio do Departamento Municipal de Saúde, responsável pela implantação dos pressupostos do Sistema Único
de Saúde no Município, o acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõe, com capacidade resolutiva em
todos os níveis que se fizerem necessários;
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• estruturar os diversos diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo mecanismos de referência, buscando a
articulação e integração das diversas instituições envolvidas;
• descentralizar a execução das atividades, o planejamento, a alocação e administração dos recursos, possibilitando a efetiva
participação da sociedade através dos conselhos Municipal de Saúde;
• garantir o atendimento médico às crianças e adolescentes, por meio do Sistema Único de Saúde, assegurando o acesso
universal e equitativo às ações e serviços para promoção e recuperação da saúde;
• promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que orinariamente afetam a
população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
2.2.5- O Desenvolvimento Social
• prestar assistência social a quem dela necessitar, objetivando o apoio à família, à infància, à adolescência, à terceira idade e à
pessoa portadora de deficiência;
*garantir a expansão do atendimento aos grupos de risco pessoal e social, priorizando crianças e adolescentes;
•garantir a participação dos cidadãos na formulação das políticas e no controle das ações, por meio dos conselhos ou de ouros
mecanismos de participação;
*desenvolver políticas direcionadas à pobreza que permitam aos grupos populares meios, capacidade produtiva e de gestão par
melhoria das condições gerais de subsistência e organização social;
*garantir, nos termos da legislação pertinente, a concessão dos benefícios eventuais;
2.2.6- Esporte e Lazer
• favorecer o acesso da população à prática do esporte e do lazer;
• desenvolver o esporte e o lazer como instrumento de participação, integração comunitária e social e de prevenção à
marginalização infanto-juvenil;
*desenvolver programas de educação comunitária, objetivando a prática do esporte e do lazer e propiciando aos cidadãos
condições de recuperação psicossomática e de desevolvimento pessoal e social.
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• desenvolver projetos especiais para idosos e portadores de deficiência fisica, visando a sua auto-realização e integração
social.
2.3- Das Políticas Administrativas e de recursos humanos.
2.3.1- Recursos humanos
Dotar a Administração Municipal de uma estrutura administrativa mais racional e adequada à sua missão institucional, de um
sistema de gestão de recursos humanos com a elaboração e implantação do regime jurídico único, do estatuto do servidor público e do
plano de carreira e vencimentos, que viabilizem o desempenho institucional da prefeitura e o desenvolvimento profissional dos servidores
ssão as diretrizes da política administrativa e de recursos humanos, que têm como objetivo viabilizar o desempenho institucional, o
desenvolvimento profissional do servidor, uma prestação de serviço eficiente, ágil, eficaz e que otimize os recursos humanos e financeiros
aplicados.
À
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 , 2000 2001
Educação
• Construção/ampliação e instalação de Unidades Escolares(Salas) unidade 04 03 04 05
• Compra de equipamentos Audio visuais p/Esc. Municipais unidade 02 01 01 02
• Compra de tvs para Escolas Municipais unidade 02 01 01 01
• Compra de vídeo cassetes para Escolas Municipais unidade 02 01 01 01
• Compra de máquinas de Escrever para Escolas Municipais unidade 01 01 01 01
• Compra de fitas de filmes educativos para Escolas unidade 05 05 04 03
• Compra de retro projetor e kits de slides p/escolas unidade
,
02 01 01 01
• Compra de computadores para escolas municipais unidade 02 01 01 01
• Compra de aparelhos de som para escolas municipais unidade 03 01 01 01
• Compra de mobiliário para Escolas Municipais % 20 30 30 20
• Manutenção.da Concessão de Bolsas de estudos a todos os níveis
escolares
alunos 100 130 130 180
o Construção e instalação de creches unidade 01( 01 01 01
• Manutenção do programa de combate ao analfabetismo % 50 20 10 10
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*" PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2001
Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Saúde
• Manutenção convênio com o SUS/Sistema Único de Saúde % 100 100 100 100
• Manutenção convênio com hospitais % 100 100 100_ 100
• Aquisição de Raio X Odontológico unidade 01 01 01
• Aquisição de eletrocardiograma unidade 01
• Aquisição e instalação de apararelho de Ultrasonografia unidade 01 01
• Aquisição e instalação de aparelho de eletroencefalograma unidade 01 01
• Aquisição e insta!, de Gabinete Oftalmológico unidade 01 01
• Aquisição e instal, de equip de otorrnolaringologia unidade 01 01
• Construção de Sala para Banco de órgãos unidade 01
• Reforma melhoria e atendimento de Urg. Médica % 50 30 20
• Aquisição e instalação de gabinete odont. para unid. escolares unidade 01 01
• Construção de salas para bancos de olhos % 100
• Construção de posto de Saúde na sede e distritos unidade 01 01
• Construção e instalação de ambulatório municipal unidade 01
• Construção e instalação do Banco de Sangue unidade 01
• Conservação e melhoria de Unidade de Saúde % 40 35 25
3
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Saúde (cont.)
• Reforma de saleta/coleta de sangue % 100
• Construção do isolamento de doenças infecciosas unidade 01
• Aquisição de ambulância unidade 01 01
• Aquisição de unidade móvel de atendimento médico/odont. unidade 01
• Aquisição de incubadora unidade 01
• Construção de pronto socorro % 30 20 40 10
• Aquisição de aparelhos de fisioterapia unidade 02 02 02 02
• Aquisição de berçario unidade 03 02
• Aquisição e instalação de equip. para lab. de análises clinicas % 50 50
Cultura
• Promoção e apoio ao carnaval, festas manifest. pop. e eventos
culturais
% 100 100 100 100
• construção e instalação da biblioteca pública municipal % 100
• Instalacao de Banda de Música % 50 30 20
• Aquisição e recuperação de instrumentos musicais % 50 50
• Implantação da casa da cultura % 50 50
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CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596- CEP 38.658-000 -
• _. ,, PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2001 • Fatzgrauggi.
Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Tota
1
1998 1999 2000 2001
Indústria
• Aquisição de área para implantação de distrito industriai m2 10.000
-.-
• Serviço de terraplanagem p/ampliação e implant. do dist. indust. m3 10.000
• Implantação e extensão de rede elétrica km 05 04 05 03
• Pavimentação das vias internas e acesso ao distrito industrial m2 10000
• Implantação e extensão da rede d'água ml 1000 1500 2000 3000
Transportes
• Construção de estradas vicinais km 100 50 80 50
• Conservação e melhoramento de estradas vicinais km 200 300 100 100
• Construção de pontes em estradas vicinais unidade 03 02 03 02
• Reforma de pontes em estrada vicinais unidade 04 02 03 04
• Construção de bueiros em estradas vicinais unidade 40 20 10 20
• Construção de mata burros unidade 10 20 10 20
• Reforma e conservação de mata burros unidade 10 10 05 05
• Construção de terminal rodoviário % 50 50
• Construção de abrigos para eassageiros unidade 10 05 05
e Pavimentação de vias urbanas m2 10.000 20.000 10.000
• Conservação e melhoramento de vias urbanas km 20 20 20 20
• Construção de guias e sargetas km 05 04 02 04
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Transportes
• Elaboração do plano diretor de transporte e trânsito % 50. 40 10
• implantação das atividade indicadas no plano diretor % 30 20 50
• pavimentação da pista de pouso % 50 40 10
Obras Urbanas
• Obras de tratamento de interseção em vias urbanas unidade 02 01 01
• Construção de passeios m2 2000 - 5000 5000 5000
• Construção de pontes urbanas unidade 01
.
01 01
• Recuperação e melhoramento de pontes urbanas unidade 01 01
• Construção paredão de arrimo em áreas ou vias urbanas ml 500 250 200 200
• Extensão da rede de iluminação pública km 05 04 03 02
• Melhoramento da iluminação pública km 02 03 02 03
• Drenagem urbana e pavimentação unidade 10 10 2 10
• Construção de cemitério % 50 20 30
• Aquisição e desapropriação de área para o cemitério % 100
• Reforma e melhoramento de cemitério % 50 50
• Construção e instalação de usina de asfalto % 50 30 20
• Construção de parques e jardins unidade 03 02 02 01
• Ampliação e aquis. de equipamentos para melhoria dos sist tvs % 100 100 100 100
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid, de medida O uantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Segurança pública
• Reforma de prédio da cadeia pública % 50 20 30
• Construção e ampliação de delegacia pública % 20 50 30
• Construção e ampliação da cadeia pública % 50 20 10 20
• Manutenção do convênio com as polícias civil e militar % 100 100 100 10
Administração
• Reforma e ampliação das instai Físicas do almox. oficinas e unid.
de produção
% 50 50
• Pavimentação de pátio de manobras % 100
• Construção e instal. do refeitório dos serv. Públicos municipais % 20 50 30
• Manut.apolices de seguros de vida em grupo serv. Municipais % 100 100 100 100
• Implantação de previdência municipal % 100
• Reforma e manutenção de instalações próprias ou alugadas % 10 06 02 05
• Aquisição de imóveis de interesse do município unidade 02 01 02 02
Equipamento público
• Aquisição de veículos de transporte/carga pesada unidade 02 01 02 02
• Aquisição de veículos de transporte/ carga leve unidade 02 01 01 02
• Aquisição de véiculo leve de passaseiro unidade 02 01 02
• Aquisicao de veículo para transporte escolar unidade 03 02 01 01
• Aquisição de caminhão para coleta de lixo unidade 01 01
3
3
3
3
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Transportes
• Aquisição de máquinas pesadas-serviços de terraplanagem unidade 03 03 02 02
• Aquisição de máquinas leves para serviços diversos unidade 02 02 02 02
• Aquisição de equipamentos para oficinas e unid. de produção unidade 03 04 05 05
• Aquis. de mobil. e utens. para atendimento às ativ. de administ. % 50 50
Planejamento e desenvolvimento econômico
• Promoção de treinamento de RH, visando o aperf dos trabalhos
desenvolvidos pelos servidores
unidade 50 50
• Aquisição de serviços de processamento de dados, visando a
informatização de todos os serviços da prefeitura
% 50 30 10 10
Fazenda
• Amortização dívida / parcelamento IPSEMG 0/0 100
• Concessão e subvenções e contribuições e entidades diversas do
município, devidamente autorizado em Lei
% 100 100 100 100
3
3
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9
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PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2001
VINCULAÇÕES E LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
vinculações e limitações Objetivo Parâmetros
• Gastos com educação (inciso VI, artigo
167 e artigo 212)
Incrementar gastos com manutenção e
desenvolvimento do ensino
25% (vinte e cinco por cento), no mínimo,
das receitas decorrentes de impostos.
• Gastos com pessoal (lei complementar 82
de 27/03/95)
Limitar gastos com pessoal, objetivando
aumentar a aplicação de recursos em obras
e investimentos.
60% (sessenta por cento) das receitas
correntes. O excesso deverá ser ajustado no
quadriênio 19998-2001.
• Despesas com remuneração de
vereadores (emenda constitucional n° 1
de 31/03/92, VII, art. 29)
Limitar gastos com remuneração de
vereadores,
5% (cinco por cento) da receita do
município.
• Gastos com saúde Incrementar gastos com manutenção da
Saúde.
Lei orgânica.
3 3
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PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2001
Objetivos/programas/metas
,
planejamento
unid. de medida Quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Esporte e lazer
• Construção de campos de futebol em comunidades rurais unidade 02 01 01 01
• Const. de praça de atletismo % 50 5.0
• Const, de quadras de areia unidade 01 01 01 01
• Aquisição e desap. de áreas p/ construção de unidades escolares m2 5.000 5.000
• Construção de quadras de esporte em bairros unidade 01 01 01 01
• Construção do ginásio poliesportivo % 100
• Construção de campos de futebol nos bairros unidade 01 01' 01 01
• Aquis./Desap. de áreas p/const. de parques recreat. desportivos % 100
• Const. e instalação de parque infantil padrão unidade 01 02 02 02
• construção e instalação do parque Municipal 01 01
Habitação
• Construção de casas padrão unidade 50 30 20 10
• aquisição de área para conj. habitacionais m2 5.000 5.000 5.000 5.000
• Implantação de rede elétrica ml 2.000 1.000 1000 3.000
• Implantação de rede de água ml 15.000 5.000 5000 3.000
• Doação material de construção % 100 100 100 100
• Reformas/ampliação moradias de famílias/baixa renda casa 200 200 100 100
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Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida quantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Meio ambiente, Saneamento e limpeza urbana
• Arborização das margens dos rios km 01 01 01 01
• Estudo, levantamento e mapeam. de áreas florestais,matas,
nascentes e cursos d'água
% 100
• Arborização de Vias públicas urbanas Km 03 02 01 02
• Construção de galerias pluviais ml 2000 1000 2000 1000
• Construção e instalação do horto florestal % 50 50
• Aquisição de equipamentos para vigilância sanitária % 20 30 30 20
• Aquisição de unidade sanitária móvel para fiscal, e insp. sanitária unidade 01
• Canalização de córregos ml 2000 1000
• Retificação e dragagem em cursos d'água ml 1000 500 1000
• Construção de lagoas de decantação unidade 01 01
• Construção de aterro sanitário % 100
• Construção do incinerador de lixo hospitalar e correlato % 100
• Construção de rede de esgoto ml 5.000 5.000 3.000 1.000
• Manutenção de rede de esgoto ml 5.000 8.000 5.000 2.000
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• PLANO PLURIANUAL DE:AÇÃO GOVERNAMENTAL 1998-2091
Objetivos/programas/metas planejamento
unid. de medida 1 uantificação
Total 1998 1999 2000 2001
Assistência Social
• Concessão de auxílios fin, a pessoas comprovad. carentes % 100 100 100 100
• Const. e instalação de orfanato % 50 50
• Const. e instalação de centro comunitário unidade 01 01
• Concessão de cestas de alimentos e med. a pessoas carentes % 100 100 100 100
_
• Concessão auxílios de trat. de saúde fora do munic. a pes. % 100 100 100 100
Carentes
• Construção de centro comunitário rural unidade 01 01
• Instai. de posto comunitário rural unidade 01 01 01 01
• Construção de lavanderia comunitária unidade 01 01 01 01
Agricultura, pecuária e abastecimento
• Construção do mercado municipal % 50 30 20
• Construção de matadouro municipal % 100
• Construção e instalação de centros rurais de produção de hortig. Unidade — 01 01 01
• Construção do parque de exposição % 30 30 20 20
• Apoio à Pequena prod. Agrícola prod. 100 100 100 100
• Aquisição de conjunto/Trator-arado-grade unidade 01 01
• Manutenção convênio com a EMATER % 100 100 100 100
• Construção de represas para criação de peixes unidade 01 02 01
• Aração e gradeamento de terras de pequenos produtores % 100 100 100 100