Câmara Municipal de Natalândia
Camara Municipal de Natalandia -MG
Protocolado ao Livro próprio às f o 1 h as
Cer aob o
às 12 -0-Q-..Horas
Natalendia
CEP 38.658-000- ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 NI/1997
.DECLARA DE UTILIDADE Pl.BLICA A ASSOCIAÇ O DE
PEQUENOS PRODUTORES DA F.A.ZWDA SACO DO RIO
RETO APEP.
O Prefeito Municipal de Natalândia, E'stado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica'
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, premulga a
seguinte Lei:
Art. 12. n declarada de utilidnde pública a
ASSOCIAÇO DE P=NOS PRODUTORES DA FAZENDA SACO DO qT0 PRE
TO - APEP entidade civil, de direito privado e sem fins
lucrativos, comi sede e foro na Fazenda Saco do Rio Preto, Mu
nicípio de Natalândia, e foro na Comarca de Jogo Pinheiro
inscrita no OGC/MF sob o n2 00.319.895/0001-21.
sua publicação.
rio.
Art. 20, Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 32. Revogam-se as disposiç3es em contrá
Sala das SessOes, 08 de outubro de 1997.
VEREA GUEL
VEREADOR ;JON ODRIGUES
VEREADORA MC J. MA:lIA MACHADO MARTINS
Minam Municipcd de Nateldndia - MG
Despacho
Aprovado em ---)\IL-s eLS.:? _turno por
.—)1~ _votos favortveis,... nL. le ,
votos contTdrios e abstenções
sala das sessões 19
op
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA .139
[ EXERCICIO
19
PUBLICAÇÃO EM
2 I OEZ 1994
Prefeitura Mu :i cipwl
de Elanhnopos
LEI No. 652/94:
Dispõe sobre o recolhimento da Associação de Pequenos Produtores
da Fazenda Saco do Rio Preto - APEP.
A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, através de seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica reconhecida a Associação de Pequenos Produtores da
Fazenda Saco do Rio Preto - APEP, como Entidade de Utilidade Pública.
19r.
20210?
-1
1/0001-72
CARTÕ (') .._CISTRO CIVIL E
NOTAS Da - MG
Run dos Esportes, 263
CEP 38,658.000 Natalandia . MG LM Mi
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 21 de Dezembro de
MOZAR O P-fthIRA
Prefeito Municipal
QUVBRANDÃO
ssor Especial
e
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIA~ PEQUENOS PRODUTORES
DO RIO PRETO (APEP)
CAPITULO I
DA DENOMINACIO, SEDE E FINALIDADE
ART.12- A Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio
Preto que também responde pela sigla APEP, é uma entidade civil, de
direitos privados e sem fins lucrativos, com sede e foro na Fazenda
Saco do Rio Preto, município de Banfinópolis de Minas MG, comarca de'
João Pinheiro, Minas Gerais.
ART.2Q- DAs Finalidades
a) Promover a unido entre os &Seios.
b) Estimular a produção e comercialização dos produtos.
c) Promover e realizar encontros e seminários de interesses dos associados.
d) Fazer convênios com entidades e órgãos governamentais visando melho
rar a vida doe pequenos produtores, bem como buscar novas técniaan pa
ra aumentar a produção.
e) Promover pesquisas para o bom aproveitamento do solo e qualifica- 1
çÃo io rebullio, bem como dar continuidade a tecnologia alterna tiva 1
usada pelos enuenos produtores.
f) Promover o treinamento de jovens para atividades agro-pecuárias.
ART.3Q- A Associação terá tempo de duração indeterminado e deve a nua
existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinaçaes
ou imposiçUs oficiais.
CAPITULO II
DA ADMINSTRACIO
ART.4°- São órgãos da adminstração:
a) Conselho Deliberativo
b) A Diretori2 Executiva
c) Secretarias
d) Conselho Piscak
e) Assembléia Geral
CONSELHO DELIBERATIVO
AR1.52- O Conelho Deliberativo' será formado por 03 (tre's) membros elei
tos para um mandato de 01 (três) anos com direito A reeleição e sujei
tos a avaliação da assembléia.
São atftbuiçOes do Conselho Deliberativo:
a) Dar o seu parecer sobre todan as dedcisOes tomadas
finaaceira.
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e aà decisSes tomad
aesembléia.
DIRETORIA EXECUTIVA
ART.62- A entidade será adminstrada por uma diretoria composta por:
um presidente, um vice-presidente, 12 tesoureiro, 29 tesoureiro, 12
secretário, 29 secretário, eleitos em assembléia pelo voto direto e e
secreto, cmm manlrtto de 03 (três) anos com direáto a reeleição e 511- /
jeitos a's4allação da assembleia.
São attibuiçZes da Diretoria Executiva:
a) o presidente representará a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Ao presidente também caberá a coordenação geral da entidade.
b) C vice-presidente substituirá o presidente em seus impedimentos 9
temporários ou afastamento definitivo.
c) o 12 tesoureiro caberá a coordenação financeira da entidade.
d) e 22 tesoureiro substituirá o 12 tesoureiro em seus impedimentos/
temparátáos ou afastamento definitivo.
e) Ao 19 Secretário com e secretariar as decieUes da assembléia geral
••••
as reuniões da diretoria, garantir o fiel cumprimento dos principio&
e objetivos nos programas e servi'ç-oee, digo, serviços, manter em ordem
a documentação da entidáde e fazer as publicações e convocaçOes necessárias.
f) 0 22 secretário substituirá o 1° secretário em seus impedimentos
temporários ou afastamento definitivo.
DAS SECRETARIAS
ART.72- A entidade contará com as seguintes secretarias: Secretaria
de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Produção e Comercia].
zação.
São attibuiçOes das secretarias:
a) Caberá à secretaria de Saúde manter e assinar convênios relacionados a essa área , criar e aperfeiçoar um progrew e medicina alterna
tiva e buscar junto àou autoridades competentes melhores condiçOes de
saúde para os sócios.
B) A secretaria da Educaçao sergi responsA.vel pelos programas e convenios relacionádos a essa área e deverá encaminhar as propostas aprovadas pela assembléia com relação à formação e educação doe sócios e
3
seus dependedentes.
c) A Secretaria de Produção e Comercialih4a terá espons
de buscar meios para melhorar a produção e melhores formas par
mercialização.
DO CONSELHO PISCAI
ART.8°- O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros eitos
para um mandato de 03 (três) anos com direito a reeleição e sugleits a
avaliação da assembléia.
São atribuições do conselho fiscal:
a) Fiscalizar todos os trabalhos da admirtstração, especialmente as e
questões financeiras.
b) Dar seu parecer nos balancetes e relatórios apresentados.
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões da assembléia.
DA ASSEMBLÉIA GERA/
ART.99- A Assembléia é o órgão máximo de decisões da entidade e se re
unirá a cada dois meses, com data estabelecida previamente pela dire
tona, ou extraordinariamente por convocações do presidente, com9 apro
vaçio da diretoria ou por dois terços dos sócios.
ART.10°- A Assembléia tomará suas decisões por maioria simples doe pre
sentes e se instalará com quórum mínimo de dois terços dos sácios, em
primeira convocação ou em segunda convoc ão, ima hora depois, presen
te um terço de sus sócios.
ART.112- Compoem a assembléia:
a) Os meios registrados como fundadores da entidade, com direito a
voz e voto.
h) Os sócios posteriormente adimitidos pela maioria dos sócios preeen
tes à assemblóin, ti.l.mbe;m oca iireito a voz e voto.
CAPITULO III
DOS SóCIOS
ART.12°- Poderio ser sócios todos os pequenos produtores que moram no
local, sendo que em cada família poder iEW associar quantas pessoas qui
zerem desde que tenham de dezpàto anos.
ART.139- Os sócios terão como deveres;
a) Participar das assembléias
b) Pagar uma mensalidade referente a 1% do salai-io mínimo vigente.
Esta mensalidade será paga por uma pessoa de cada família.
e
ti
c) Zelar pelo onome da entidade.
d) ?localizar o trabalho da direção.
e) Obedecer as decisões da assembléia.
ART.142- Os sócios terRo coxo direitos:
a) Direito de todos os membros de (familia maiores
se associarem pagando somente u ma mensalidade,
h) Ser tratado com igualdade.
c) Receber os benefícios destinodos a cada família. os benefícios se—
rio distribuidos em partes iguais por família e não lpor associado.
d) Votar e ser votado.
ART.159- Cada sácio deverá participar da associaão trgs meses antes
de ser benefidado, exeto os eórtios fundadores.
AR1.152- O prazo de tolerancía para atrasos de mensalidades será de
um m4s, apartir daí serao aplicadas as penalidades cabíveis e com seis
mesmo de atraso do sócio será desligado.
ART.172- O sócio que deixar de comparecer sem justinc tiva a três as
eembelas anuais ser g: desligado, tambeem será desligado o socio que não
respeitar o estata4o e !.,4 decisões da aseemblíàa.
ART.182- Fazem parte da lasta de fundadores todos os sócios quefizerem
de dezoito anos,
parte da assembléi-t de fundaçio da entidnde. Os sacias fundadores não
estarão eaáeitos ao artigo 152 deste estatuto.
ART.192- C sócio que for desligado, somente poderá se associar novamen
te, depois de jum, digo, um lano da data de afastamento.
ART.209- Os sócios 117,o respondem mem mesmo subsidiariamente pelas obri
gaçges contraridna pela entidade.
CAPIM° IV
DAS ELEIOES
ART.212- As eleiçges acontecerão ate 15 dias antes do final do mandato em assembléia especifica convocada no przo mínimo de 15 dias, atra
ves de convite nominal a todos os sócios.
ART.229- A formação de chapas deverá acontecer ate o inicio do proces
ao de votação, podendo ser apresentadas uma ou mais chapas. Sendo que
a chapa que obtiver a maioria da votos será a vencedora.
ART.2-',2- Não havendo quárum ou havendoempate dechapas, eeí^é. convodado
UMR segunda assembléia no przo de, digo, máximo de 10 dias.
ART.242- Terão direito a voto todoe os sócios que tiverem mais de 03'
(três) meses de filiaço e estiverem em dia com as obrigaç3es finan-,
ceiras.
JOU/ Pinheiro
É
• ART.259- Para coordenar o processo eleitoral sern eseolh
missao composta por 03 (trgs) pessoas, cada chapa deverá
cal.
CAPITULO V
DAS DISPOSISUS GERAIS
ART.?69- Este estatuto entrará em vigor na dato de sua publicação
e poderá ser reformado em assembléia geral, convodad-; especialmente
para esse fim, e pelo voto da maioria dos sócios quites com as obri
gaçoes sociais.
ART.77Ç- A entidade somente poderá ser extinta mediant a poroposta&
1011 de dois te rços de seus sócios.
ART.28Ç- O patrimZinio da entidade será eonstituido por contribui-"
çdes dos sócios, doaçOes, resultados financeiros de conv3nios e
resultados de eventos promovidos pelos sócios.
ART.nr- Em caso de dissolução da entidade, és e.n.s móveis e semi-'
móveis seio destinados a uma ou mais entidade congêneras ou afins.
Os bens imóveis serão utilizados pela própria comunidade.
ART.30Q- A entidade não remunera os membros de duo. diretoria.
ART.319- Os casos omissos serão resolvidos pela iiretoria cabendo
recurso i assembléia no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Associação - dos Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio Preto
(APEP)
zenda Saco do Rio Preto, 29 de Agosto de 1993.
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1 Cartorip de Nota
Geraldo Ferreira Pcas
ABELIÃO
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COMARCA DE JOJ O Pir\HEWO
STADO DE MiNt•S GP
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Atada assemblóia Geral Extraordinária da Associação
de Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio) Freto
As desesseis horaa do dia primeiro de outubro do mil '
novicentos e noventa e cinco, no grupo escolar, foi realizada a '
Assemblóia.Gcral Extraordinária da Associação de pequenos produto
res da Fazenda Saco do Rio Preto, convocada especialmente para '
tratar de algumas reformas estatutárias. A assembláia contou com'
a presença de quarentme quatro sócios em dias com as obrigaçôes'
sociais. A presidente falou da necessidade de se adaptar o estatu
to as exigencias legais e apresentau. a proposta de acrescentar
•••-•¡
mais um paragrafo ao artigo 282 e mais um parágrado ao artigo 30
2.A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade, passando '
o artigo 2á2 a ser o sequinte: Art.282-0 patrimônio da entidade '
será constituido por pontribul.çZ)c:J . 1,Js sócios, doaçUes, recalta,'
dos financeiros de convenies e resultados de eventos promoviuos
pelos sócios e a i.otuliaade das rendas apul'adas e zí reverLida
ela prol da atividade ,beneficente e gratuita da instituição. O
artigo 3O2 'passa a ser,e,slequinte: Art. 302- A entidade não re-'
munera os membros de,sua diretoria. As atividades aos aire:uores'
e conselheiros ou instituidores, bem como as dos sócios serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qual-'
quer lucro, gratificação,'banificação ou vantagew..
Não havendo'nada mais a tratar. Eu, Etailia Coelho de '
Souza Itamos, ge.J.,lavrei a presente ata que depoià de
',lida e aprovada sera• :gsSinada. nt:
Fazenda Saco do Rio,Preto, municipio de Bonfinópolis '
de Minas 12 de 'Outubro de 1.995 .-
•ee-d1-1,0 çoA4)27„- ok.0„14,,cv,
r&ee4x~ 01Â. (9-eÁi~-c
_P-?2`2,41->2 Ok-)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL jom .eituardo (Simaes Cgendorrça
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COMARCA DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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:oci:j e ;,..i. r;!;ef.: Dr, :
J.er.
e . •
Senhor Contribuinte.
Estamos fazendo a entrega do Cartão CGC de seu estabelecimento.
Confira os dados do Cartão e. se houver divergência, procure o órgão da Secretaria da Receita
Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias.
Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento.
Lembre-se que, para a Secretaria da Receita Federal, as informações que constam do carimbo
identificam quem apresentou declarações e quem pagou o imposto.
Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGIVEL ou apresente dados incorretos.
substitua-o imediatamente para evitar que seu estabelecimento seja considerado omisso ou
devedor.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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• 00. 319 .895/0001-21
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ATA DA ELCIUAO DP DIRETORIA DA AsSOCIAÇA0 DE PEQUENOS PROUUIURES
EIA FA4LNUA SACU DU HIU
Aos onze dias do mas de agosto oe um mil novicentos
e noventa e seis foi realizada a assembreia de eleiçao da diretoria da assáciaçao de pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio '
preto para o mandato do de vinte o nove de agosto de mil,novicentos
e noventa o seis a vinte e nove de agosto de mil,novicentos e noventa e nove.
A assembleia teve inicio as dez horas e quinze minutos. Ely primeiro
lugar roi feita a aprovaçao ao regimento interno, logo em seguida
roi feita avaliçiçao cJ i atual diretoria.
Em seguida foi escolhido a Lomissao Eleitoral formada por Jose Carlos Caetano de Souza,Pedro de Castro Machado,e Jose Donizete da Conceiçao.A Seguir foi feita a inscriçao da chapa unica formada por:
Presidente Iracema Tolontino da Oliveira,Vice presidente,Antonia
das Graçaa 8raga Ramos, 10 secretaria,Emilia Aparecida Coelho Souza
Ramos,24 secrntarib,Romualdo Gontijo Alves,I4 tesoureiro,Jose Caetano Ferreira,20 tesoureiro, Domingos da Silva Ferreira, Secrotarios
de Eaucaçao,Neuza Andraue Costa Farias e Jose Mario Caetano de Souza.
Secretaries de Saude,MaY:ia Aparecida de Jesus e Odair Jose Gomes,.
Secretarios de Produçao a Comercializaçao l Evandir Souza do Amaral e
Sebastiao Pinto Caldeira.Loncelho deliberativo,Jose Vicente Gomes
Soares,Sebastiao MartinaL.de Oliveira 9 Jorge Aparecido Ramos.Consel..
ho Fiscal,Edipr Jose do Souza,Calixto Pereira de Carvalho e Jairo
Raquel da Vonsoca.Tambem roi escolhido um fiscal para acompanhar o
processo:Rozenvaldo ci e Oliveira Filho. A tfotaçao foi secreta,confor.-
me prava o estatuto. Haviam sessenta . e dois socios aptos a votar l dos
quais votaram quarenta e um.A chapa obteve quarenta votos e houve um
Voto tirana°. Sondo que o mumero de votos obtidos roi suriciente, a
chapa fei conciderada eleita.Sendo marcada a posse para e aia vinte
e nove de agosto de mil,novicentos e noventa e seis. Naw .havenac nada mais a tratar, foi lavrada a presente ata que sara assinada pele
Comissao Eleitoral, e a presente eleita e acompanhada da lista de
presença.
Fazenda Saco do Rio Preto,11 de Aoobto de 1996.
Jose Carlos Caetano de Souza
Jose Uonizete da,Conceiçao
Pedro de Castro
0 444-4"i
Machado.
dP
I acema Tol en ti no de Oliveira.
l C ifrh de Ninf
Qer t4ft,Ferre ±ra Porta •
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