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materia nº 2/1997

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1997-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
1997-11-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-11-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-11-25 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LaIllard iviuiiieipaiUk., L.LUA..a u4i 
CEP 38.658-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
"P'ef-N,T.T.mn 
')ispoe sobre 
cultura; 
dencias. 
- T N 049/97. 
-"'"¡,7,rn lo Ceneelho Muriciral da ri-
• 
Pecur!a. P " -esteei-lento P d. outras provi-' 
P povo do -Imici.rio r 4P '2.Tetlendee-M, por SPW reere￾seeltetPe na Ti mara ricipal, a:roveu e eu, Prefeito 
miaipal, sarciene a seguinte lei: 
Ar-h. 12.- Fica cri do o ,,'onselho - Municie 1 de ",!7ricielture., Pecua￾ria e Abestecimeeite, etPedendo o eiue de-hermira o :=,rt. 152 e seus compo￾nentes da lePi Orgânica do l_iricípio. 
,r,re-- 90 Corete ao Conselho binicipa1 de 4_3rir: 14= 
e abastecimento: 
T- nefinir es nrieridedes e. serem'inelufdas no rrograme de nrn-,
meço desenvelvimpeito rural, 110S termos do art. 162 dr-, nre2- 4,-,
. 11AniCipale 
TI-Acompanhar p fiscalizara c:e.ecureen dos rre',efes inclivIdes !'"101
orramertn 
, 
e ricu1tera, Pecuar.a e A'aastecimPrto, no interesse do Auricipio; 
P Pluri=al nos Planos da Governo Tiunj.ci al relativos' 
TTT....PrOMOVc 31" e PSt5, -1 " rIng comunidades ,- 11^,Iís 0 
entide -le': de classe, no planejamento e -.e e<ecuço doe planos e et'Ps 
relacionados a ",gricultura, - eouaria e "basteci-rev)to, no intPresa da 
Po-ulaçãe do 
IV- Acompanhar P fiscalizar, rit2 mareira cor- lementer, o cum2ri-' 
mento dos direitos trabalhistas e So2i24 S dos salariados rurais tempo-' 
rrios e 1=m,e-enes; 
V- Realizar debates, encontros e se-mir,-Iries, visando 
consolidar a rarticiraoo ,An cculaço rural e,5 disousses 
decisoes do 
mento 
_ Conselho ,ee2cleal de .•YricuItura, Pecurie
9 
Art.32- C Conseno Munici el le Agricultura, :"ecue:ría e Abasteci 
ser a comrosto por: 
02(dois) representantes do Poder .Executivo, sendo um efetivo' 
su ,1Pnte; 
TT+ 02(dois) representantes do serviço l'•"-erlirsiPP1 de nbree. e Via￾çao, sendo um efetivo e um suplente; 
TIT- 02(dois) reeeresententes do Serviço Municipal de "Educaçgo 
uamara iviunicipai 1.1C 
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Cultura, sendo um efetivo e um sup ente, 
TV- 02(dois) representantes do Conselho de SeAde, sendo um efeti￾vo e um suelente; 
V- 02(dois) rerresententes la J,',MATTR- EscritOrio Local. de UataYen 
dia, s?ndo um efetivo e um suT,lente; 
VI-02(deis) reeresententes dosiddicato dos trabalho ores Rurais 
de Natalndia, sendo um efetivo e um suplente; 
VII- 02(dois) re.nresententes do Sirdiceto Púral de Natalndia, " 
sondo em efetivo e outro suelente ('uando este for instituído), at 
to dois -rode-teres rurais. 
VIII- 02(dois) re:resentanteq das essoeiaç3es dos assentj,mentos" 
400de I'T:nA no IY:ueiclpio. 
,",rt.42- Os membros ao Conselho le 
cimento seroo nomeados atreves de Ato do 
/ 
er 1 +,1rn r• 
- ia .... 
or4 
Ataste￾aoutivo RJniCi7al, obeecendo 
obriee,+orierene as indioa-oe--, f-itas 'eles ree.eec'ive￾Ar+ Os e_ • :.lembros de Conselho de eb., e-e_e,e,e, _ecueria e Abas-' 
te ir,ento toro mandato de 02(dois) anos, ',ermi-E-j , - reconel-go 
''‘') lo n, represenantes 
mo 
orrmn da administraçao direte dfl
. feitura Municipel podereo ser suostituidcs antes do teemino do mn-el to,' 
por deciso do T,xecutivo 
as fel as 
§ 22 Cada membro efetivo ter a um suplente eiue o 
e mertos; 
suheti.te.irá em' 
Art. 69- 0 r-rocessc iS forme ^ e instalaçgo do erimeiro Conselho 
- 
ser a coordenado ror comisso constitulda por um representante da Prefei￾tura uuricipal, um repreentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 
um representeete de 
Tpe, r._ • . 
r azrafo fe.ico- T,sta eo=ssao sere er(tinte imeietamente op(Ss a 
rea7izeçoo .da elelçao do Primeiro Conselho Municipal de Ariddl+1,re Pe￾euárie e AibaStr-I tO. 
Art. O ho de .grículture, Pecueria e 
eilento terá um _residente e um secretrio, eleito '.)or seus ....ares. 
Art. 89- O reine-ato TnL.ereo 
a S 
do Conselho será elaborado e aprova￾do pelos seus membros, no prazo 1P 60(SSSenta) uns apos a sue instala￾çeo. 
O e.ecutivo - TunioLal 
um servi dor municipal, ..jue cuidara 
parte 'eeroortjve lesmo. 
.rt.109- 0 a:xecutivo Municipal encaminhará 
:osiçao do .,oneelho 
do erleivo, correspondendo e toda a 
Teejislativo, roje￾to de Lei de abertura de cr ito especial tara cobrir des:ess de insta￾laço e funcionamento lo Conselho uiunicipal de Aericultere, r'ecuria 
..••••••--
e-a 
Câmara Municipal de Natalândia 
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Abastecimento, es:--ecialmente a;uelas relacionadas :;onvocaço, - divulga-
~ çao e locomoçao los Co,.:!.E“,lhPlros. 
cimento 
Art. 112 O T"onselho MUnicipal de Agricultura, Pecuaria e aste￾ser instalado :-,t;= 60(sP,ss,,nta) dias apos a ,..ublicaçao lesta Lei 
"xt. 12Q-Revogadas as disposiçoes em oonrario, ,, entrara 
te lei data sua publicaçao, 
95 de novembro de 1 997. 
-n,TTR0
, , • • 
..,hefe de Gab. e Admineist-açao 
2 nrnSrlolem. 
Oir- T=C SPIRANDELI 
Prefeito :111=icipal 
tem 1~ le liatoldnák M S 
Despacho 
Aprovado j, temo per 
62 votos favoráveis, )1)0 
votos contrários e alatoa/0es 
sak das sessãos___ 
olk 

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