Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38658-000
amam Moicipcti d Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh R@
Of2f. sob o n! c.A5 SP's
à.
Nataltindis MG2_2/..._LLUZ 1
488~~~111•1111~1~1111UPP.
Projeto de Lei n° /97.
Autoriza a abertura de crédito especial em
favor do Poder executivo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele , em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 91.514,37 (noventa e um mil, quinhentos e quatorze
Reais e trinta e sete centavos), programa de trabalho 020408421881.09-4110
Obras e instalações, com a finalidade de reforma e ampliação de escolas.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 07 de novembro de 1997.
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito r4lunicipal
Clébio Ge
Contador
Gaia
G31181
ektO . votos favoáveis, 2p -k_13
votos contrários e (-) abstenções
sala das sessões -I 9
Camara Municipal de Nataldndia - M9
Despacho jilmirjo
Aprovado em turno par
Preei e Cél
•
11-11-97 11:27 2194587 2194587 SEE D1HF - > Pau. 01
•
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
611.3.1 .2 52. / 9
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE. MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria
de Estado da Educação, neste Instrumento denominada abreviadamente SECRETARIA,, representada. por seu Secretário, Doutor JOÃO BATISTA DOS
MARES GUIA, nos termos da publicação do Minas Gerais de 13.08.97 e o
Município de NATALÂNDIA, adiante apenas MUMCIP1.0. CG-C tf
01.593,752/0001-76, representado(a) por seu(sua) Prefeito(a), Senhor(a)
ORISVALDO SPIRANDELI, acordam, com base. na-Legislação Federal e
Estadual vigentes e em especial nas Leis Federal n° 8.666, de 21.06,93, Estadual
9.444, 25/11/87, Estadual 9.524, de 29.12.87, modificada pela Lei Estadual
nO 9,742, de 15 12.88 e item III, do parágrafo único do Ari:, 4 da Lei Estadual
rf 11.660 de 02.12.94, celebrar o presente Convênio, a reger-se por cláusulas
previamente entendidas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva o presente Ato Jurídico, através da cooperação entre os Partícipes, viabilizar a execução do "Plano
de Aplicação de Recursos" de 1997, da SECRETARIA através do Programa: 36
- "Organização e Ampliação do Atendimento", Meta: 3604 - Adequação da
Rede Física Instalada Ação: N160 - Ampliar Prédios Escolares - Substituição
Prefeitura Municipal, N163 - Reformar Prédios Escolares - Prefeitura Munici
paL
-
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Especificamente constitui obdo resente 'Instrumento a execução pelo MUNICÍPIO,, direta ou rnedian
2/cid/o -07.dm Pg. 1
• • R. DOS
• INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (U39) 1200, (039) 2143 • FAX 2194249 • CEP 30.140-120 • BELO HORIZONTERRG TEL(DDR)21!
11-11-97 11:28 2194587 2194587 SEE DIRF -> Pag. 02
414
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
enntratação de terceirok;, da obra de reforma da Escola Estaducal 4 dykuel1g4 P
xoto e reforma e ampliação da Escola Estadual Major Jefferson Martins Ferreira, beneficiando aproximadamente a 824 (oitocentos e vinte e quatro) alunos.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente Convênio
é de R$ 96.367,38,00 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e sete. reais e
trinta e oito centavos).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Do valor previsto na presente Cláusula R$ 4.853,01 (quatro mil, oitocentog cinqüenta e três reais e um
centavo) correspondem a participação financeira do MUNICÍPIO na Escola
Estadual Alvarenga Peixoto e R$ 91.514,37 (noventa e uni inil, quinhentos e
quatorze reais e trinta e sete centavos) correspondem a.participação financeira
da SECRETARIA dividido em 03 (três) parcelas conforme descriW abaixo:
1 parcela - R$ 18.302,87 - correspondente a 20% do valor total, logo apOs.a
assinatura do presente Termo;
2a parcela - R$ 36.60535 - correspondente a 40% do valor total, após a prestação de contas da ia parcela;
3' parcela - R$ 36.605,75 - correspondente a 40% do valor total, após a prestação de contas da 2a parcela
SUBCIÁUSULA SEGUNDA - Os valores da SECRETARIA previstos neste Convênio serão aplicados na reforma e ampliação das
escolas envolvidas, com observância do que se segue:
ESCOLA CRIAÇÃO RECURSOS/RS
Eseúla Lei Dee Põrt Data 11
_parda
.5,1
parcela
3K
._1 apula
Tet,d1
Z,E,A1vareng
a Peixoto
orinalPi
22,485 04.11,82 2.000,00 4,000,00 4.000,00 10,000,00
2/ci /cv-1 7.doe Pág.
R. DOS INCONFIDENTES, 1011 - SAVASSI • TELEX (039) 1200, (039) 2143 - FA)( 219.4245 • CEP 30.140.120 - SELO HORIZONTE/MG - TEL(DDR1219
11-11-97 11:28 2194587 2194587 SEE DIRF Pag. 03
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EE. Major
Jefferson
Martins
Fcrreira
i,reforma)
244 13.02,86 8,320,87 '16.653,75 16.353,75
I
41 634,37
E.E. Major
jefferson
Iviarting
Ferreira
(ailliação)
25.454 13.02..86 '7.976,00 15. 52,00 15.952,00 39 0,00
2T1TP•TOTAT,. - - • 18 302,8-7 3660 ,1 5 3 05,.75 91 51A,37
Valor reforma PI
4.853,01
TOTAL 96.367>
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros da
SECRETARIA., necessários à execução deste Ato Jurídico, correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: OP/97: 1261.08.42.188.2.536.0684 - 4.3.2.3 -
Fonte 44.
SUBCIÁUSULA ÚNICA - As despesas do MUNICIPIO
decorrentes de sua participação neste Convênio correrão à conta da seguinte
Dotação Orçamentária Municipal: 08.46.224 2,20.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Compete à SECRETARIA:
1. Repassar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros necessários à execução das
obras;
2. Promover os entendimentos necessários com o MUNICiPEO, para definição
de sua participação na execução das obras e aprovar a planilha de execução;
-
d/ —07.doe PAI.
R. DOS INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (03S) 1200, (039k 2143 FAX 219-4245 - CEP 30.140-120 • DELO HORIZONTE/MG - TEL(DDR)219
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3, Especificar a natureza dos serviços a serem executados, fornecendo i ormações complementares, quando for o caso;
4. Receber e examinar a prestação de contas dos recursos financeiros aplicados;
5. Promover a publicação de extrato deste Instrumento no "Minas Gerais" nos
termos da Lei Federal ri' 8,666 de 21.06.93 art. 61, parágrafo 1° e Leis Estaduais n°9.444 de 25.11.87 e n°9.507 de 29.12.87;
6. Comunica ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo legd, a
assinaturas registro e publicação deste Teimo.
CLÁUSULA QUINTA - Compete ao Municipio:
•
1. executar diretamente ou através de terceiros, os serviços e obras objeto
deste Convênio, em estreita observância dos projetos técnicos, especificações e normas técnicas pertinentes, planilha de recursos aprovada pela
DIRF, cronograma fisico-financeiro e demais documentos técnicos, e ainda
cumpri e fazer cumprir as normas e dispositivos legais relativos a segurança,
higiene e medicina do trabalho, não sendo permitido o pagamento de pessoal com vinculo empregaticio com o MUNICÍPIO;
2, dto iniciar as obras, sem afixar placas, em obediência às exigências do
CREA/MG, e do Governo de Minas Gerais, de acordo com as especificações fornecidas pela Diretoria de Rede Física da SECRETARIA;
3. abrir conta especifica no BEma para movimentação dos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA para execução das obras deste Convênio;
4. promover o recolhimento de todas as obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias decorrentes de contratos com pessoas autônomas, e que incidam
ou venham a incidir sobre este Convênio; • - •
o cl ,-10-07. doo Pág. 4
- • •
R. DO$ INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (039) 1200, (039) 2143 - FAX 219-4245 • CEP 30.140.120 • BELO HORIZONTE/MG TEMDDR)219