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materia nº 44/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2678

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1997-11-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
1997-11-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-11-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1997-11-07 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38658-000 
amam Moicipcti d Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio às folh R@ 
Of2f. sob o n! c.A5 SP's 
à. 
Nataltindis MG2_2/..._LLUZ 1
488~~~111•1111~1~1111UPP. 
Projeto de Lei n° /97. 
Autoriza a abertura de crédito especial em 
favor do Poder executivo e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele , em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 91.514,37 (noventa e um mil, quinhentos e quatorze 
Reais e trinta e sete centavos), programa de trabalho 020408421881.09-4110 
Obras e instalações, com a finalidade de reforma e ampliação de escolas. 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 07 de novembro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito r4lunicipal 
Clébio Ge 
Contador 
Gaia 
G31181 
ektO . votos favoáveis, 2p -k_13
votos contrários e (-) abstenções 
sala das sessões -I 9 
Camara Municipal de Nataldndia - M9 
Despacho jilmirjo
Aprovado em turno par 
Preei e Cél 
• 
11-11-97 11:27 2194587 2194587 SEE D1HF - > Pau. 01 
• 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
611.3.1 .2 52. / 9
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTA￾BELECEM O ESTADO DE. MINAS GERAIS, POR 
INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDU￾CAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria 
de Estado da Educação, neste Instrumento denominada abreviadamente SE￾CRETARIA,, representada. por seu Secretário, Doutor JOÃO BATISTA DOS 
MARES GUIA, nos termos da publicação do Minas Gerais de 13.08.97 e o 
Município de NATALÂNDIA, adiante apenas MUMCIP1.0. CG-C tf 
01.593,752/0001-76, representado(a) por seu(sua) Prefeito(a), Senhor(a) 
ORISVALDO SPIRANDELI, acordam, com base. na-Legislação Federal e 
Estadual vigentes e em especial nas Leis Federal n° 8.666, de 21.06,93, Estadual 
9.444, 25/11/87, Estadual 9.524, de 29.12.87, modificada pela Lei Estadual 
nO 9,742, de 15 12.88 e item III, do parágrafo único do Ari:, 4 da Lei Estadual 
rf 11.660 de 02.12.94, celebrar o presente Convênio, a reger-se por cláusulas 
previamente entendidas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam a sa￾ber: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva o presente Ato Jurí￾dico, através da cooperação entre os Partícipes, viabilizar a execução do "Plano 
de Aplicação de Recursos" de 1997, da SECRETARIA através do Programa: 36 
- "Organização e Ampliação do Atendimento", Meta: 3604 - Adequação da 
Rede Física Instalada Ação: N160 - Ampliar Prédios Escolares - Substituição 
Prefeitura Municipal, N163 - Reformar Prédios Escolares - Prefeitura Munici
paL 
-
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Especificamente constitui ob￾do resente 'Instrumento a execução pelo MUNICÍPIO,, direta ou rnedian 
2/cid/o -07.dm Pg. 1 
• • R. DOS 
• INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (U39) 1200, (039) 2143 • FAX 2194249 • CEP 30.140-120 • BELO HORIZONTERRG TEL(DDR)21!
11-11-97 11:28 2194587 2194587 SEE DIRF -> Pag. 02 
414 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
enntratação de terceirok;, da obra de reforma da Escola Estaducal 4 dykuel1g4 P 
xoto e reforma e ampliação da Escola Estadual Major Jefferson Martins Ferrei￾ra, beneficiando aproximadamente a 824 (oitocentos e vinte e quatro) alunos. 
DO VALOR 
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente Convênio 
é de R$ 96.367,38,00 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e sete. reais e 
trinta e oito centavos). 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Do valor previsto na pre￾sente Cláusula R$ 4.853,01 (quatro mil, oitocentog cinqüenta e três reais e um 
centavo) correspondem a participação financeira do MUNICÍPIO na Escola 
Estadual Alvarenga Peixoto e R$ 91.514,37 (noventa e uni inil, quinhentos e 
quatorze reais e trinta e sete centavos) correspondem a.participação financeira 
da SECRETARIA dividido em 03 (três) parcelas conforme descriW abaixo: 
1 parcela - R$ 18.302,87 - correspondente a 20% do valor total, logo apOs.a 
assinatura do presente Termo; 
2a parcela - R$ 36.60535 - correspondente a 40% do valor total, após a presta￾ção de contas da ia parcela; 
3' parcela - R$ 36.605,75 - correspondente a 40% do valor total, após a presta￾ção de contas da 2a parcela 
SUBCIÁUSULA SEGUNDA - Os valores da SECRE￾TARIA previstos neste Convênio serão aplicados na reforma e ampliação das 
escolas envolvidas, com observância do que se segue: 
ESCOLA CRIAÇÃO RECURSOS/RS 
Eseúla Lei Dee Põrt Data 11
_parda 
.5,1 
parcela 
3K 
._1 apula 
Tet,d1 
Z,E,A1vareng 
a Peixoto 
orinalPi 
22,485 04.11,82 2.000,00 4,000,00 4.000,00 10,000,00 
2/ci /cv-1 7.doe Pág. 
R. DOS INCONFIDENTES, 1011 - SAVASSI • TELEX (039) 1200, (039) 2143 - FA)( 219.4245 • CEP 30.140.120 - SELO HORIZONTE/MG - TEL(DDR1219 
11-11-97 11:28 2194587 2194587 SEE DIRF Pag. 03 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
EE. Major 
Jefferson 
Martins 
Fcrreira 
i,reforma) 
244 13.02,86 8,320,87 '16.653,75 16.353,75 
I 
41 634,37 
E.E. Major 
jefferson 
Iviarting 
Ferreira 
(ailliação) 
25.454 13.02..86 '7.976,00 15. 52,00 15.952,00 39 0,00 
2T1TP•TOTAT,. - - • 18 302,8-7 3660 ,1 5 3 05,.75 91 51A,37 
Valor refor￾ma PI 
4.853,01 
TOTAL 96.367> 
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros da 
SECRETARIA., necessários à execução deste Ato Jurídico, correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: OP/97: 1261.08.42.188.2.536.0684 - 4.3.2.3 - 
Fonte 44. 
SUBCIÁUSULA ÚNICA - As despesas do MUNICIPIO 
decorrentes de sua participação neste Convênio correrão à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária Municipal: 08.46.224 2,20. 
DAS OBRIGAÇÕES 
CLÁUSULA QUARTA - Compete à SECRETARIA: 
1. Repassar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros necessários à execução das 
obras; 
2. Promover os entendimentos necessários com o MUNICiPEO, para definição 
de sua participação na execução das obras e aprovar a planilha de execução; 
- 
d/ —07.doe PAI. 
R. DOS INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (03S) 1200, (039k 2143 FAX 219-4245 - CEP 30.140-120 • DELO HORIZONTE/MG - TEL(DDR)219 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
3, Especificar a natureza dos serviços a serem executados, fornecendo i or￾mações complementares, quando for o caso; 
4. Receber e examinar a prestação de contas dos recursos financeiros aplicados; 
5. Promover a publicação de extrato deste Instrumento no "Minas Gerais" nos 
termos da Lei Federal ri' 8,666 de 21.06.93 art. 61, parágrafo 1° e Leis Esta￾duais n°9.444 de 25.11.87 e n°9.507 de 29.12.87; 
6. Comunica ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo legd, a 
assinaturas registro e publicação deste Teimo. 
CLÁUSULA QUINTA - Compete ao Municipio: 
• 
1. executar diretamente ou através de terceiros, os serviços e obras objeto 
deste Convênio, em estreita observância dos projetos técnicos, especifica￾ções e normas técnicas pertinentes, planilha de recursos aprovada pela 
DIRF, cronograma fisico-financeiro e demais documentos técnicos, e ainda 
cumpri e fazer cumprir as normas e dispositivos legais relativos a segurança, 
higiene e medicina do trabalho, não sendo permitido o pagamento de pes￾soal com vinculo empregaticio com o MUNICÍPIO; 
2, dto iniciar as obras, sem afixar placas, em obediência às exigências do 
CREA/MG, e do Governo de Minas Gerais, de acordo com as especifica￾ções fornecidas pela Diretoria de Rede Física da SECRETARIA; 
3. abrir conta especifica no BEma para movimentação dos recursos finan￾ceiros repassados pela SECRETARIA para execução das obras deste Con￾vênio; 
4. promover o recolhimento de todas as obrigações fiscais trabalhistas e previ￾denciárias decorrentes de contratos com pessoas autônomas, e que incidam 
ou venham a incidir sobre este Convênio; • - • 
o cl ,-10-07. doo Pág. 4 
- • • 
R. DO$ INCONFIDENTES, 1011 • SAVASSI • TELEX (039) 1200, (039) 2143 - FAX 219-4245 • CEP 30.140.120 • BELO HORIZONTE/MG TEMDDR)219 

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