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EMENDA MODIFICATIVA N2 0,2(1,1997
era dispsitivo o do Projeto de Lei Complementar
amara
Pratocolocio
Muuicipal
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do Natalandiu .riã 2/1997. Livro próprio al ei 13 ai
o
aa 00 Horas
~aliada - MG L2/
e-se ao art. 216 do Projeto de Lei Complementar
02/1997 a seguinte redação:
"Art. 216. A Administração Municipal regulamentará,
mediante lei; as diretrizes dos planos de carreira para a
Administração direta, as autarquias e fundações municipais, de
acordo com suas peculiaridades."
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1997.
4g0OW, aew-ez4c,
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
Relator
Cdmara Municipal de Nataldadia - Mi
Despacho
Aprovado ent L\Sliejj turno pot
votos favontveis, OZD
votos contrários e 02 airtenções
sala das auges 9 /19
7
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