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EMENDA SUPRESSIVA N20,36/1997
-6uprime dispositivos do Projeto de Lei
Câmara Municipal de Natalandia - MG Complementar 002/1997.
Protocolado no Livro próprio às f o 1h ai
sob o ne
lia .6? 00 Hotaa
a 7 2,,13uprima -se do Projeto de Lei Complementar
Nataitiadia -h/102/1997 os seguintes dispositivos:
.ae~la
"Art. 217 Na regulamentação dos planos de carreira
de que trata o artigo anterior, fica assegurado a todo servidor da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais, o
direito à mudança de nível, em progresso ascendente.
Parágrafo única A mudança de nível de que trata este
artigo se dará por merecimento dentro do cargo exercido ou por
concurso público interna"
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1997.
01,z,e)ã
VER DOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
Relator
Chiara Municipal de Natalandia -
Despacho
,
Aprovado em_Áà ejr ,,kr,. ._tunio por
0 votos favoráveis„ On.,
votos contrdrios e
9 sala das sessões_j_aj
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8
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