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EMENDA MODIFICATIVA No 02g/1997
Altera dispositivo do Projeto de Lei
Complementar 002/1997.
Dê-se ao § 30 do art. 75 do Projeto de Lei
Câmara Municipal de Ncrtalcrndia omplementar n0 002/1997 a seguinte redação:
- MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1 h..
j
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sob e
ai t 00 _ _Home Art. 75
Net~a - MG J L..9.1'
3°. Quando o pai e a mãe forem servidores
municipais, ativos ou inativos, o abono familiar será
devido apenas a um deles."
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1997.
*1~ KORick
VEREADORA NORMA MARIA MACHADO MARTINS
canxrru Municipal de Ildalandia -
Despacho
momo
vetes ecmuarios e
ida das bastões
tUI110 PC
obstou*
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