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EMENDA MODIFICATIVA N0030/1997
Cümara Muuicipal de Nctalcrndia
Protocolado no Livro próprio is f o 1 h is
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Itera dispositivo do Projeto de Lei
omplementar no 002/1997.
e-se ao art. 77, com a numeração original, do Projeto
e Lei Complementar no 002/1997 a seguinte redação:
Art. 77. O valor do abano familiar será igual a 5%
(cinco por cento) do Piso Nacional de Salários, devendo
ser pago a partir da data em que for protocolado o
requerimento."
Sala das Sessões, 19 dezembro de 1997.
VEREADO S SOARES
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