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EMENDA SUPRESSIVA No().3/1997
[Camara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o lha
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Horiits
Notalliedia
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Suprime dispositivo do Projeto de Lei
X.omplementar no 002/1997.
uprima-se do Projeto de Lei Complementar n0
02/1997 o seguinte dispositivo:
Art. 66
§ 6°. O pagamento de cada parcela será efetuado,
tomando por base a remuneração em vigor no mês em
que ocorrer o pagamento."
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1997.
VERE IGUEL
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