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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
PROJETO DE LEI N0.0s2ODE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protoco ado no livro próprio às folhas 139 sob o
n.2 33243 às 12:00 horas.
Natalândia-MG, 09 dç outubro
Institui o programa de pagamento
incentivado de débito tributário com a
Fazenda Pública, denominado
"Natalândia em Dia" e dá outras
providências.
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
e 2023.
el Alves
AutiPfl F FF ITO 1
Art. 1° - Fica instituído o programa de pagamento incentivado de débitos
com a Fazenda Pública do Município de Natalândia — MG, denominado "Natalândia em
Dia", nos termos desta Lei:
Art. 2° - Fica concedida a anistia do pagamento de multas e juros aos
débitos inscritos ou não em dívida ativa que tenham sido ou não objeto de notificação,
autuação ou ainda tenham sido objeto de execução fiscal.
Art. 3° - Os créditos tributários e fiscais do Município, decorrentes de
tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados na legislação municipal, serão
anistiados de multas e juros, incidindo apenas atualização monetária, desde que o
contribuinte efetue o pagamento de uma só vez.
Art. 4°. — O contribuinte terá o prazo de 70 (setenta) dias após a sua
Publicação para aderir ao Programa Natalândia em Dia.
Parágrafo único — O prazo que alude o caput do art. 4°. poderá ser
prorrogado por igual período, justificadamente por decreto a ser editado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5° - Caso julgue necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá
baixar decreto para estabelecer eventuais normas complementares ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Natalândia — MG, 9 de outubro de 2023.
GERALDO MAGELA Assinado de forma digital por
GERALDO MAGELA
GOMES:036608486 GOMES:03660848603
Dados: 2023.1009 11:53:57
03 -0300'
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
ARrovado em ijIYU.00 turno, por
( ) votos favoráveis, (o ) votos contrários e
( O ) abstenções.
Sela das Sas8Õ JC /dO
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br j Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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