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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2719

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-11-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-11-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-11-08 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALAND1A - MG 
Protocolado no Livre próprio às folhas 
sob o n° 
às „ia,C0 horas. 
Neraiandie - 
L" 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 021./2023
Altera o caput do Art. 5
0
da Lei 471, de 14 de dezembro de 
2022 - Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O capuz' do artigo 5° da Lei n° 471, de 14 de dezembro de 2022, que "Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2023", passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5
0
. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura de 
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da 
receita prevista no capuz' do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 
n°4.320/64. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2023. 
GERALDO MAGELA 
GOMES:0366084860 
3 
Assinado de forma digital por 
GERALDO MAGELA 
GOMES:03660848603 
Dados: 2023.11.08 08:17:37 -0300' 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Arvado em turno, por 
votos favo veie, ( ) votos contribrios • 
( O) abstenções. 
Sala das Sessões 
Presidente de Camara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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