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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id2720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-10-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-10-18 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA-MG 
Protoco ado no livro próprio às folhas 
140 sob o n.933249 às 12:00 horas. 
Natalândia-MG, 3 de o 'rode 2023. 
1{4 
PROJETO LEI N° 021 120 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2024". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artitjo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes 
do Município, seus órgãos e fundos. 
TITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPITULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 20. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta 
em R$43.570.469,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e sessenta centavos). 
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, 
R$4.842,469,50 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e cinquenta centavos), se refere à conta contábil retificadora da 
receita corrente para a formação do FUNDEB. 
Art. 3
0. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com 
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$2.960.401,60 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUI_ÇÃO R$240.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$311.308.00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$12.000.00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$35.226.96000 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$48.000,00 R$ 38 . 798.669. 60 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS HR$4.842.469.50 -R$4. 842.469 ÇO 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO R$3.000.000.00 
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$190.800,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.581.000,00 R$4.771 800.00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> R$43.570.469,60 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> HR$4.842.469,60 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> R$38.728.000,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4
0. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2023, 
fixada em R$38.728.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), será 
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros 
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: 
I — Poder Legislativo: R$1 .600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais); 
II — Poder Executivo: R$37.128.000,00 (trinta e sete milhões, cento e vinte e 
oito mil reais). 
CAPÍTULO III 
DAS ALTERA ÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5
0. Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura 
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 25% (vinte por cento) da 
receita prevista no caput do artigo 20 desta Lei. com a finaiidade de atender insuficiência 
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 6°. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de 
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por 
cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a utilização dos seguintes 
recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço 
patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. 
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no 
artigo 5° desta Lei. 
Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes 
de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do 
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes d. 
financiamento dos gastos públicos. 
§1° A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será 
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a 
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 
§2° A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo 
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de 
abertura de créditos adicionais. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 80. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação 
é fixada em R$8.207.304,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, trezentos e quatro reais)), 
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9°. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei 
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 18 de outubro de 2023. 
9 S iv4
RAMELA GOMES 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Affovado em WYLLcV turno, por 
( ) votas favoráveis, ('() ) votos contrários e 
( abstenções. 
Sala das Sessões g t_ 
- 
Presciente da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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