Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protoco ado no livro próprio às folhas
140 sob o n.933249 às 12:00 horas.
Natalândia-MG, 3 de o 'rode 2023.
1{4
PROJETO LEI N° 021 120
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2024".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artitjo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
TITULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta
em R$43.570.469,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$4.842,469,50 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais e cinquenta centavos), se refere à conta contábil retificadora da
receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3
0. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I -
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$2.960.401,60
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUI_ÇÃO R$240.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$311.308.00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$12.000.00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$35.226.96000
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$48.000,00 R$ 38 . 798.669. 60
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS HR$4.842.469.50 -R$4. 842.469 ÇO
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Gestão 2027/2024
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO R$3.000.000.00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$190.800,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.581.000,00 R$4.771 800.00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> R$43.570.469,60
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> HR$4.842.469,60
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2024—> R$38.728.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4
0. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2023,
fixada em R$38.728.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), será
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
I — Poder Legislativo: R$1 .600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
II — Poder Executivo: R$37.128.000,00 (trinta e sete milhões, cento e vinte e
oito mil reais).
CAPÍTULO III
DAS ALTERA ÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5
0. Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 25% (vinte por cento) da
receita prevista no caput do artigo 20 desta Lei. com a finaiidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6°. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a utilização dos seguintes
recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no
artigo 5° desta Lei.
Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes
de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta
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Gestão 2021/2024
STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes d.
financiamento dos gastos públicos.
§1° A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
§2° A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de
abertura de créditos adicionais.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 80. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
é fixada em R$8.207.304,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, trezentos e quatro reais)),
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9°. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 18 de outubro de 2023.
9 S iv4
RAMELA GOMES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Affovado em WYLLcV turno, por
( ) votas favoráveis, ('() ) votos contrários e
( abstenções.
Sala das Sessões g t_
-
Presciente da Câmara
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