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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-12-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS, E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2023-12-06 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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r -
PODER LEGISLATIVO 
7 ' Legislatura 
3 Sessão Legislativa 
PROJETO DE LEI N°024/2023, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 
CAMAFtA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MO 
Protoceiodo no Livre próprio às lobas 
...ÁL1.L-L J- sob o ri° 
às bafa*. 
Nata~clia - A49 OC
Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo do Municipais de Natalândia-MG para o 
quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. 
Sabretária a 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município 
de Natalândia-MG para a 8a Legislatura, compreendendo o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 
de dezembro de 2028. 
Art. 2° Para os efeitos desta lei, consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice￾Prefeito e os Secretários Municipais, no âmbito do Poder Executivo. 
Parágrafo Único: Considera-se como Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei, o 
Secretário Executivo da Câmara Municipal. 
Art. 3° Os subsídios dos agentes políticos são fixados em parcela única mensal, de 
acordo com os seguintes valores: 
I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Prefeito; 
II - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Vice-Prefeito e 
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os Secretários Municipais. 
Art. 4
0 Os agentes políticos mencionados no artigo 3° desta lei receberão, no mês de 
dezembro de cada ano, um décimo-terceiro subsídio 
§ 10 O décimo-terceiro subsídio correspondera a 1/12 (um doze avos) por mês de 
efetivo exercício dos subsídios devidos no mês de dezembro de cada ano. 
§ 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral 
para o fim do disposto no § 1° deste artigo. 
me, 1-10 
lJnT.96ii 67 -Centro - CEP 35655-000 - Natalãnrira MG 
e one: 38-3675-8020 camaranatatandia.ragjeg.bi - v,powitta~o_aajng~ 
CNP.IMIF 01.645912, 0001-53 
PODER LEGISLATIVO 
7' Legislatura 
3 Sessão Legislativa 
x$G, 
44, 
a 
o 
§ 3
0 Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o décimo-terceiro subsídi 
poderá ser pago antecipadamente, em duas parcelas, a primeira até o final do mês de junho e a 
segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. 
Art. 5° A cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, os agentes políticos farão jus a 
30 (trinta) dias de férias, com acréscimo de 1/3 (um terço). 
§ 1° Nos termos do Tema de Repercussão Geral n° 635 do Supremo Tribunal 
Federal, ao final do mandato, havendo período de férias não gozados pelos agentes políticos, 
inclusive referente ao último ano da Legislatura, estas serão indenizadas. 
Art. 6° O subsídio recebido em desconformidade com o disposto nesta Lei será 
restituído ao Poder Público Municipal, se percebidos a maior, ou ao respectivo agente político, se 
percebido a menor. 
Art. 7° Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por lei 
específica de iniciativa do Prefeito, no caso dos agentes políticos de que tratam os incisos I a III do 
artigo 3° desta Lei, e da Mesa Diretora. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. 
Natalândia, 6 de dezembro de 2023. 
CÂMARA MUNICu-i-N, 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
ARrOvadO em (),/pLco turno, por 
( 'f) votos favoráveis, ( ) votos contrários e 
( 0 ) abstenções. 
Saia das Sessões / 52122, 
-
P,-p. dente da Câmara 
VEREADOR GETÚLIO IVÁN PEREIRA NUNES DA ROCHA 
PRESIDENTE 
VEREADORI9rAie 
VICE-PRESIDENTE 
VEREADkV/41,s"
O HERMES OLIVEIRA MENDES 
1° SECRETÁRIO 
VEREADOR CHARLES4eEIROZ ULHOA
2° SECRETÁRIO 
-~~1111.1.11101591"1"1-R" 1
67 -Centro - CEP 38658-000 - Natalãndia-MG 
e e one: 38-3675-8020 - camara@najalanclia.mg.le&tx - vithvw.nattliandiS-IrigiCgi-Or
CNPJ/IVIF 01.645.912/0001-83 

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