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PROJETO DE LEI N" UZWZirie -
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020; ESTABELECE A FORMA DE
FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM EXECUTADAS
PELO MUNICÍPIO EM 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMENDA MODIFICATIVA N°09
Modifica dispositivo do Projeto de Lei
n°025/2019
Fica modificado o artigo 8° do Projeto de Lei n° 25/2019, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 8° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas
as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do
artigo 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n°
4.320, de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO
2020, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com
base na receita realizada até 31 de julho de 2020;
IV — reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°,
inciso III, da Lei Complementar n.° 101, 2000; e
V — o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.
1
iiyiiiu W1ll:11. RS C.:1-1piezW CIOS Cl&ef&LUS ele apenuras Cl& Cf-COROS
adicionais suplementares deverão ser remetidas a Câmara Municipal no prazo
de 72h (setenta e duas horas), contados de sua publicação."
Natalândia, 30 de outubro de 2019.
Vereadora A ACHADO
-171/2/1
Vereador URBANO MACEDO GUIMARÃES
Vereador JOAQUIM CAMPOS ROCHA
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
A
Aprovado em ___IkAS 4.54C :---
tomo, por
( -r) votos favoráveis, ( 0.1) votos contrários e
( (j) abstenções.
Sela
Presidente da Câmara
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