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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2748

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-02-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-01-31 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-01-31 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
CAMA, murviCiPAL DE NATALÃNDIA - MG 
PROJETO DE LEI N° 00-{/2024 
ornsecodado no Livre próprio is folha* 
-----191_Sob -- o 
- C 2
as 1212Lhoree. 
Nammandie - mG 
tuaíves 
Emfflage 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Concede revisão geral anual da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo do Município de 
Natalândia e dá outras providências. 
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual, no índice de 6,62% (seis inteiros e sessenta 
e dois décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo do 
Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação 
do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPCA do período de janeiro a dezembro de 
2023, de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), bem como parcela residual de 2,00% 
(dois inteiros por cento) de anos anteriores. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a I° de janeiro de 2024. 
Natalândia, 31 de janeiro de 2024. 
GERALDO MAGELA Assinado de forma digital por 
GERALDO MAGELA 
GOMES:036608486 GOMES:03660848603 
Dados: 2024.01.31 07:55:48 
03 -0300' 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDiA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em Li-ncric turno, por 
(I) votos favoráveis, ( O) votos contrários e 
( 0) abstenções. 
Saia das yes L/ '( - ' L_ '' - / .a.,'2 -1 
1,12 r( ' (!/' I 
Presidente dá Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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