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PODER LEGISLATIVO
7" Legislatura
4" gessas Legielativa
cA~C. FakcEEI N° 002/2024, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
Protatelado no Livro práprlo M tolhas
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Nmaiindla - MG O ./
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA DE NATALANDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revisado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, referente ao
período de janeiro a dezembro de 2023 de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
por cento).
Art. 2° Fica o Presidente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste
previsto no art. 1", parágrafo único desta Lei.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
Natalándia-MG, 1° de fevereiro de 2024.
VER.a N Cif /C/ MIPLCHADO VER.° CHARLES QUEIROZ ULHOA
Presidente Vice-Presidente
VER.° GETÚLIO I. P. NUNES DA ROCHA VER.° J
10 Secretário
AP. PIRES MACIEL
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALAND1A - MG
DESPACHO
Aprovado em
(`-f ) votos favoráveis, (
(Q) abstenções.
Sala çia Sessões JLiJ
Maanicipal - Rua ~I, 91111947 -Oemstro - CP 3111•85-000 -
"Metam 3441175-8020 - gfigen~,~1~1-
011PARF 01.845.111210001-83
turno, por
votos contrários e
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