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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-02-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-02-01 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-02-01 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
7" Legislatura 
4" gessas Legielativa 
cA~C. FakcEEI N° 002/2024, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 
Protatelado no Livro práprlo M tolhas 
1 2 I- sob • rt• (;3 
es O 0 G horas. 
Nmaiindla - MG O ./ 
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA DE NATALANDIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), os 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2023 de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois 
por cento). 
Art. 2° Fica o Presidente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste 
previsto no art. 1", parágrafo único desta Lei. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2024. 
Natalándia-MG, 1° de fevereiro de 2024. 
VER.a N Cif /C/ MIPLCHADO VER.° CHARLES QUEIROZ ULHOA 
Presidente Vice-Presidente 
VER.° GETÚLIO I. P. NUNES DA ROCHA VER.° J 
10 Secretário 
AP. PIRES MACIEL 
2° Secretário 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALAND1A - MG 
DESPACHO 
Aprovado em 
(`-f ) votos favoráveis, ( 
(Q) abstenções. 
Sala çia Sessões JLiJ 
Maanicipal - Rua ~I, 91111947 -Oemstro - CP 3111•85-000 - 
"Metam 3441175-8020 - gfigen~,~1~1-
011PARF 01.845.111210001-83 
turno, por 
votos contrários e 

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