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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS, DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2750

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-02-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-02-01 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-02-01 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
Laighalatura 
4" ~sio Labigishativa 
PROJETO DE LEI N.° 003/2024, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
Protoegini0 no Livro próprio ás folhas _J....IL....sob o n" 3 C4 
aii121rC horas. 
Natairinoia - rAG 0-1 002_ egja2l-1 
Lidia .61/„'es 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO 
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
NATALÁNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), os 
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município 
de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2023 em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois 
por cento). 
Art. 2° O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°, parágrafo 
único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2024. 
Natalándia-MG, 1° de fevereiro de 2024. 
VER.a NOLY MARIA MACHADO 
Presidente 
VER.° CHARLES OUEIROZ ULHOA 
Vice-yresiden e 
VER.° GETÚLIO P. NUNES DA ROCHA VER.° j i
10 Secretário 
SÉ AP. 
2° Sec(lig 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
-• DESPACHO 
em 1"e0 turno, p 
• -e .. 
favoráveis. ( votos contrárbs 
( O ) abstenções. 
Sala dasiSp-ssões (..)45 / (2 / 2W 21 
1V1W 
— Presidente da Câmara 
Câmara Municipal - Rua Limai, 961/067 -Centro - CIÉP asetw000 - Mataandie-MG 
Telefone: 38.3475-8020 - Carn~natili and gL411-át - www-natailand~gek 
CNPJALIF 01.845.812/1:100143 

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