texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
Laighalatura
4" ~sio Labigishativa
PROJETO DE LEI N.° 003/2024, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
Protoegini0 no Livro próprio ás folhas _J....IL....sob o n" 3 C4
aii121rC horas.
Natairinoia - rAG 0-1 002_ egja2l-1
Lidia .61/„'es
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
NATALÁNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica revisado em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), os
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município
de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, referente ao
período de janeiro a dezembro de 2023 em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois
por cento).
Art. 2° O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°, parágrafo
único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
Natalándia-MG, 1° de fevereiro de 2024.
VER.a NOLY MARIA MACHADO
Presidente
VER.° CHARLES OUEIROZ ULHOA
Vice-yresiden e
VER.° GETÚLIO P. NUNES DA ROCHA VER.° j i
10 Secretário
SÉ AP.
2° Sec(lig
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
-• DESPACHO
em 1"e0 turno, p
• -e ..
favoráveis. ( votos contrárbs
( O ) abstenções.
Sala dasiSp-ssões (..)45 / (2 / 2W 21
1V1W
— Presidente da Câmara
Câmara Municipal - Rua Limai, 961/067 -Centro - CIÉP asetw000 - Mataandie-MG
Telefone: 38.3475-8020 - Carn~natili and gL411-át - www-natailand~gek
CNPJALIF 01.845.812/1:100143
open original →