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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 004 /2024
= Dá denominação a novas ruas e dá outras
às 09:34) horas. providências.
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga seguinte Lei:
[da] Art. 1º As vias públicas a seguir referidas passam a ter as seguintes
denominações:
I - Rua Dona Veli, a Rua Nova localizada no Bairro Veredas;
II - Rua Antônio Malaquias, a Rua Nova conhecida como trecho da antiga
NAT 025; e
II - Rua João Carreiro, a Rua Nova conhecida como trecho da antiga NAT
030.
Art. 2º A descrição perimétrica das novas vias públicas, assim como o
croqui com sua identificação, são os constantes dos Anexos I e II desta lei,
respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o) Natalândia, 26 de fevereiro de 2024.
EO EA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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