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“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
& — NATALÂNDIA-MG
A 4 PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Protocolado no livro próprio às folhas
142 sobon.2 33226 às 12:00 horas.
Natalândia-MG, 03 de abril de 2024. Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
[1] abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá
outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do Convales,
consubstanciadas na 6º (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a
denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios — Convales, na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 2 de abril de 2024.
GERALDO MAGELA Assinado deforma digital por
GOMES:036608486 comes:o3ssos48603
03 esa 2024.04.02 12:04:41
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
[5] a DESPACHO
(8 votos favoráveis, ( 7) volos contrários
(O) abstenções.
Sala das DU 1024
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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