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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-07-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-07-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2024-05-05 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
CAMARA MUNICPALDE PROJETO DE LEI Nº.0092024
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 143 Dispõe sobre a ratificação do protocolo de
sobo n.º 33291 as 08:00 horas. intenções do Consórcio Intermunicipal de
Natalândia-MG, 05 de julho de 2024. Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de
1) Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências.
Lídia M (Miguel Alves
ária Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107,
de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado,
em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e
participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de
Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Art. 2º O protocolo de intenções constitui parte integrante desta lei, na forma de
anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5) CAMARA MUNICIPAL DE
a : . " NATALÂNDIA - MG
Natalândia, 4 de julho de 2024. ) DESPACHO
/,
Aprovado em Umy tumo, por
(6) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
(U) abstenções.
GERALD GELA GOMES
, Sala das Ab, 0Pyd0/4
refeito Gif
sidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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