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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE PREFEITO; INSTITUI A CHAVE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2780

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-08-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-08-08 Proposição não votada — NÃO HOUVE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2024-08-07 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Protocolado no livro próprio às folhas 143
sob en 33292 às 08:00 horas.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG ROJETO DE LEI Nº 010/2024
Dispõe sobre a cerimônia de transmissão do
cargo de Prefeito; institui a Chave do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na solenidade de transmissão do cargo de Prefeito, a realizar-se na data
constitucionalmente definida, o Prefeito que transmitirá o cargo estará portando a “Chave do
Poder Executivo”, conforme especificado nesta lei, instituída como símbolo da sede da
Prefeitura Municipal de Natalândia.
Art. 2º Após o pronunciamento do Prefeito que encerra o mandato e antes que
seja dada a palavra ao Prefeito empossando será realizada a entrega da “Chave do Poder
Executivo”.
$ 1º Não participando da cerimônia de posse o ex-prefeito, a transmissão será
feita por pessoa por ele designada ou, na falta de designação formal, pelo Coordenador da
Equipe de Transição por ele indicado na forma do $ 1º do Artigo 2º do Decreto nº 1.130, de
7 de novembro de 2016.
$ 2º Deixando o Prefeito que encerra O mandato de designar representante, ou
ausente ou não designado o Coordenador da Equipe de Transição, a transmissão do cargo será
formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Natalândia ou, na sua ausência, pelo
Vice-Presidente ou, sucessivamente, pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a
ordem de sucessão regimental.
Art. 3º A entrega da “Chave do Poder Executivo” integra a cerimônia de
transmissão do cargo de Prefeito e acontecerá, obrigatoriamente, em todas as ocasiões em que
houver sucessão do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A "Chave do Poder Executivo" será constituída por uma chave estilizada
do tipo Gorje, preferencialmente no modelo Colonial, confeccionada em bronze, com 40cm
(quarenta centímetros) de comprimento, nela sendo gravados o brasão do Município e a data
de 1º de janeiro de 2025, representativa da primeira transmissão de cargo ocorrida na nova
sede do Poder Executivo. Add
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
NPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
ft MOUTTSZAe.:.:.:.:SRSZÊ,oDBeBRexae
Parágrafo único. A “Chave do Poder Executivo” é perpétua e sua substituição
somente será admitida em caso de depreciação física do material do qual é constituída, dano
irreparável, extravio, furto ou roubo, circunstâncias que autorizarão a confecção de nova
chave, desde que mantidos o brasão do Município e data referida neste artigo.
Art. 5º A chave será acondicionada em pedestal, nicho, quadro ou
compartimento similar que assegure a sua visibilidade, desde que instalado em local de
destaque no hall de entrada da sede da Prefeitura Municipal de Natalândia.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 7 de agosto de 2024.
ceraLDdLA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38,658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipakDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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