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PROJETO DE LEINº 011, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 E À |
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas
143 sobo nº 33297 às 9:00 horas. REVOGA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 260, DE
Natalândia-MG, 27 de ago E 08 DE JULHO DE 2013, E DECLARA DE UTILIDADE
d PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NATALÂNDIA — MG, A ASSOCIAÇÃO DOS MICRO
E PEQUENOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS
DE NATALÂNDIA — MG.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do
Município de Natalândia — MG, a Associação dos Micros e Pequenos Produtores
Agropecuários de Natalândia —- MG, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o número 17.431.280/0001 — 95.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal de número 260, de 08 de julho de
2013.
o . .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ÇÃO, MARA MUNICIPAL DE
; NATALÂNDIA - MG
Re , DESPACHO
vado em 9) TE tumo, por
(5 votos favoráveis, ( ) votos contrários e
(0) abstenções.
Natalândia - MG, 27 de agosto de 2024.
LA
ARIA MACHADO
NOELY'
Vereadora Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia — MG.
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