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INDICAÇÃO N.º 012/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG.
A Vereadora abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
1- Criação do Programa “FARMÁCIA ITINERANTE" para Zona Rural do município de
Natalândia;
2- Ampliação do funcionamento da Farmácia básica nos sábados e domingos.
Esta indicação visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem
nas Zonas Rurais e na cidade de Natalândia.
O objetivo da implementação desta “Farmácia itinerante", é a de entregar os remédios
receitados pelo médico(a] ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-se, assim,
que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe transtornos, e,
muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.
A “Farmácia Itinerante” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade,
bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos
medicamentos receitados aos pacientes.
Essa “Farmácia Itinerante" e “o funcionamento nos sábados e domingos da farmácia
local”, facilitará a vida dos munícipes e lhes dará melhor qualidade de vida, pois, ao serem
atendidos pelos médicos, tanto na Zona Rural quanto na cidade, poderão iniciar o tratamento
imediatamente, sem ser necessário comprar os medicamentos receitados que tem na farmácia
básica, por ser dias de sábados e domingos e a farmácia do município não está em funcionamento.
Sair com o remédio nas mãos é um anseio da população e um desejo desta vereadora.
Natalândia-MG, 03 de outubro de 2024
CAMARA MUNICIPAL DE
NAT) DIA - MG
DESPACHO
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VEREADORA NOELY MARIA MACHADO (6) votos fa 8, (MY votos e
(0) abstenções.
Sala das JON LOIRA
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-mG!
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