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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaPROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, SINALIZADORES, SHOWS PIROTÉCNICOS COM FOGOS DE QUALQUER ESPÉCIE, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição Reprovada U PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-08-30 Proposição Reprovada U PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR TRÊS(3) VOTOS FAVORÁVEIS, UMA ABSTENÇÃO E UM(1) VOTO CONTRÁRIO.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-08-21 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO 
7 Legislatura 
3' Sessão Legislativa 
PROJETO DE LEI N° 013 , DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA-MG 
Protocolado no livro próprio às folhas 
138 sob o n.2 33227 às 08:30 
horas. 
Natalândia-MG, 21 de agosto de 2023. 
, 
Lídia 
Secreêári 
el Alves 
Executiva 
e 
Proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, 
shows pirotécnicos com fogos de qualquer 
espécie, nos estabelecimentos que menciona e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, 111, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art 1° Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos 
de estampidos e de artifícios, produtos geradores de faíscas, assim como de quaisquer 
artefatos pirotécnicos com fogos de qualquer espécie de efeito sonoro ruidoso no Município 
de Natalândia-MG. 
§ 1° A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes 
abertos, em áreas públicas ou locais privados. 
§ 2° Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput a utilização de 
fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem 
estampido em ambientes abertos. 
Art. 2° Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no 
qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício 
ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido. 
§ 10 As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou 
Pessoa Jurídica é permitido somente o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem 
estampido e em ambientes abertos. 
OaL - UnRi, 67 -Centro - CEP 38658 000 - Nataiândia MG 
e one: 38-3675-8020 - çarrnraCnatalandia_tilg.leg.0i - www.natalandia.n leg-01
CNP •',41F 01.645 912/0001-83 
PODER LEGISLATIV 
oio 
7' Legislatura 
3' Sessão Legislativa 
§ 2° No alvará expedido às pessoas jurídicas para uso de fogos de artifí 
constará que somente será permitido o uso de fogos de artifício ou artefatos pirotécnico 
que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido e em ambientes abertos. 
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei resultará aos infratores 
responsáveis pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem 
prejuízos das sai tyc5e . cíveis e penais, as seguintes penalidades: 
I - multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais); 
II - apreensão dos artefatos; e 
II - em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de pessoa 
jurídica, além da multa, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento. 
.4,rt. 4°.A. cin de..cc,,rrentes C.3 I infr-ç5.0 
competentes da Administração Pública Municipal. 
finn rnn rine Arn Pine 
5.., 1 
Art.5° A fiscalização dos dispositivos constantes nesta lei será de competência 
dos órgãos competentes da Administração iviunicipai, das Forças poiiciais e por quaiquer 
cidadão. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação. 
Natalândia, 21 de agosto de 2023 
VEREADO NOELY MARIA MACHADO 
c'tigabhmue s.),-! e - , 67 -Centro - CEP 38658-000 - Natalãrld 
Te' -e "Wn• —e: 38-3675-8020 - comas_aCnatOnd - www natalandia.n1L 
CNIPJ/MF 01.645.912/0001-83 

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