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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 019,/2024 -—
EXECUTIVO.
1) |4 CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas
144 sob o n.º 33302 às 09:30 horas.
Natalândia-MG, 15 de outubro de 2024.
L , v]
Lídia Mari Miguel Alves
Secretária Executiva
“Inclui ação no Plano Plurianual do Município,
autoriza a abertura de crédito adicional Especial
no orçamento municipal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais:
O Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 2601 — INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
Ação | 2025
1.0xx — Pavimentação Asfáltica em Estrada Vicinal 01
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.07.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.2601. 1.0xx — Pavimentação Asfáltica em Estrada Vicinal
Oo 44.90.51.00 — Obras e Instalações | R$610.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no
artigo anterior.
. . [ef lg CAMARA KUNICIPAL DE
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua NATALÂNDIA - MG
R DESPACHO
publicação. ”
O voir em
Natalândia - MG, 11 de outubro de 2024. ) voos favrdvi, o pero
tome SSH 4 O 1.502
residente do Cânara
Saia das
ua
GERALDO-MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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