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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
câmaramuniciraDe PROJETO DE LEINº
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 144 sob À
on4 3303 sono horas Altera o caput do Art. 5º da Lei 494, de 19 de
PRE dezembro de 2023 - Lei Orçamentária de 2024 e dá
outras providências
Lídia Maria Miguel Alves
Secretária Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 494, de 19 de dezembro de 2023, que “Estima a
“ receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2024”,
[a] passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a
abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30%
(trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do
artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 11 de outubro de 2024.
AM o
(a) E A qe GOMES
Prefeito
| CÂMARA MUNI
NATALÂNDIS a DE
/ DESPACHO
ado em tumo,
(O) votos favoráveis, ( A, votos contrários é
(O) abstenções.
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituranatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
ER a
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