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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id2817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2024-11-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-11-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-11-08 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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= = = PAY 1]
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
PROJETO LEINº OA4 12024
Protocolado no livro próprio às folhas 144 sob
O n.º 33309 às 71:30 horas.
Natalândia-MG, 08 de novembro de 2024.
A ] A
UA,
Lídia Miguel Alves
a tiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
id TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta
em R$44.477.900,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e
novecentos reais).
O Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$5.249.600,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), se
refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º, As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
Os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
| 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES a]
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$3.109.910,00 [|
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$264.000,0 1
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$398.038,80
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS | R$13.200,00
[ 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES l R$38.702.171,20
1900.00.00 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$52.800,00 R$42.540.120,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS | ()R$5.249.600,00 ()R$5.249.600,00
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeituraQnatalandia.mg. 9ov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
a pr
(e mo gu mu = nha. NA no wa
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$98.680,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.839.100,00 R$1.937.780,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20255 R$44.477.900,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 (-)R$5.249.600,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025-> R$39.228.300,00 |
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Fo) Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2025,
fixada em R$39.228.300,00 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e trezentos
reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos
quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
| — Poder Legislativo: R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta
reais mil reais);
Il — Poder Executivo: R$37.378.300,00 (trinta e sete milhões, trezentos e |
setenta e oito mil e trezentos reais).
- CAPÍTULOII |
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizada a abertura
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da
a receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes
recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no
artigo 5º desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, ficam autorizadas e não oneram
os limites a que referem os arts. 5º e 6º, as suplementações de dotações com recursos
provenientes: a”
Vans;
LA
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
E SE PE SR =
ah Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
| — do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
Il — de transferência do Sistema Único de Saúde, do âmbito Federal e
Estadual;
Ill — de transferências especiais, decorrentes de emendas parlamentares.
Art. 8º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de
elementos de despesas não previstos originalmente em projetos e atividades, bem como
de fontes de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos
do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de
O financiamento dos gastos públicos.
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
82º A inclusão de elementos de despesas em projetos e atividades e de fontes
de recursos, na forma a que refere o caput deste artigo se dará através de Decreto do
Poder Executivo e não onera os índices autorizados de aberturas de créditos adicionais
a que referem os arts. 5º, 6º e 7º desta Lei.
TÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
O é fixada em R$6.389.260,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e
sessenta reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, — de novembro de 2024. : CANA DAM
: DESPACHO
A
ad Aprovado em ja tumo, por
e a ( 6) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
GERALD O MAGELA GOMES (Ô)abstenções.
Prefeito Saia das pr 281 AL 120
)
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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