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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia - MG, para o Exercício
Financeiro de 2025”.
Dê — se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 014/2024, a seguinte redação:
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Natalândia/MG, 25 de novembro de 2024.
VER. NOELY MARIA MACHADO VER.º CHARLES GEE or VER.º GETÚLIO IVAN P. NUNES DA ROCHA
Presidente
Vice-Presidente 1º Secretário
E ,
VER.º URBANO MACEDO GUIMARÃES
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
p DESPACHO
2º Secretário
vado em
tumo, por
(/2) votos favoráveis, (() ) votos contrários e
(()) abstenções.
Sala das = TD) ;
à idente da Câmara
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