REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI 014/2024
“Estima a Receita e Fixa q Despesa para o Município de
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO |
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita
bruta em R$44.477.900,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete
mil e novecentos reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$5.249.600,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais),
se refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo
com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
|-
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA R$3.109.910,00
1200.00.00 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$264.000,00
1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL R$398.038,
80
1600.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS R$13.200,00
[1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$38.702.171,20
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$52.800,00 R$42.540.120,00
9000.00.00 | RECEITAS RETIFICADORAS -)R$5.249.600,00 R$5.249.600,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$98.680,00
2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.839.100,00 R$1.937.780,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025>
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20255 | (-)R$5.249.600,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025-> | R$39.228.300,00
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de
2025, fixada em R$39.228.300,00 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e
trezentos reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida,
constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as
seguintes distribuições:
|- Poder Legislativo: R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta
reais mil reais);
Il — Poder Executivo: R$37.378.300,00 (trinta e sete milhões, trezentos
e setenta e oito mil e trezentos reais).
CAPÍTULO Ill ,
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizada a
abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5º
desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de
fontes de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos
do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as
fontes de financiamento dos gastos públicos.
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial
e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de
“ modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente
utilizado.
$2º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste
artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices
autorizados de abertura de créditos adicionais.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
. CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a
programação é fixada em R$6.586.060,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis
mil e sessenta reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
O) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a
Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 02 de dezembro de 2024.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
5) NATALÂNDIA - M
f DESPACHO
)
tumo, por
ado
A va tos favoráveis, ( 0) votos contrários €
010) dbstenções.
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Presidente da Câmara