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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA CASA DE APOIO PRÓ-CURAR-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2024-12-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2024-12-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2024-12-02 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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a
| Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº.01%2024
Autoriza repasse financeiro, à título de
Contribuição em favor da Casa de Apoio Pró-
Curar-se e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Natalândia-MG autorizado a realizar repasse
Mm financeiro, no valor de até R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais) anuais, em
- parcelas mensais, à título de Contribuição à Casa de Apoio Pró-Curar-se, entidade civil, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.930.946/0001-08, com sede na cidade Patos
de Minas-MG.
$1º O repasse financeiro a que refere o caput será realizado após formalizado
instrumento jurídico entre as partes, onde conste suas responsabilidades, inclusive a forma de
prestação de contas, que poderá ser de forma simplificada, mediante relatórios das atividades
desenvolvidas pela entidade beneficiada.
$2º O repasse financeiro somente será efetuado se a entidade comprovar a oferta
de suporte para os pacientes, bem como a seus acompanhantes, que estejam em tratamento
oncológico na cidade de Patos de Minas.
Art. 2º Para atender as despesas a que refere o artigo 1º, fica autorizado a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no montante de R$ 17.730,00
(dezessete mil setecentos e trinta reais) anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 2 de dezembro de 2024.
gunpdiE a GOMES
Prefeito CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
tá DESPACHO
4 .
Aprovado em U MAD tumo, por
( % ) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
(10) abstenções.
nte da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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