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Ria)
PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA NO PROJETO DE LEI 022/2021
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
artigo 197, 8 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº
022/2021.
EMENDA ADITIVA
Art. 4º Os recursos oriundos do produto da alienação mencionada no artigo 2º do
Projeto de Lei 022/2021, terá como destino a construção de uma quadra de grama sintética, bem
como uma praça.
Parágrafo único. O terreno que será construído os imóveis acima mencionados é de
propriedade do município de Natalândia, situado no endereço: Rua Natalício, nº 800, Centro
Natalândia-MG.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Natalândia, 16 de agosto de 2021.
veneapolo O MACEDO GUIMARÃES
PRESIDENTE
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-mG
Telefone: 38-3675-8020 — camaraQ)camaranatalandia.mg.gov.br — www .natalandia mg.leg.br
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