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EMENDA ADITIVA NO PROJETO DE LEI 021/2021
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
te emenda ao PROJETO DE LEI Nº
artigo 197, 8 1º do Regimento Interno, propõe a seguin
021/2021.
EMENDA ADITIVA
ursos oriundos do produto da alienação mencionada no artigo 2º do
Art. 4º Os rec
o de uma quadra de grama sintética, bem
Projeto de Lei 021/2021, terá como destino a construçã
como uma praça.
construído os imóveis acima mencionados é de
Parágrafo único. O terreno que será
do no endereço: Rua Natalício, nº 800, Centro
propriedade do município de Natalândia, situa!
Natalândia-MG.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Natalândia, 16 de agosto de 2021.
VEREADOR URBANO MACEDO GU AES
PRESIDENTE
mara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
cã
Telefone: 38-3675-8020 — camara(ocamaranatalandia.mg.gav.br — www .natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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