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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaQUE SEJA REQUERIDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PRESTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO ANTERIOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2021 A 2024.
native_id2835

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO UNANIMIDADE.
2025-02-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-02-10 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
DR REQUERIMENTO 003/2025
NATALÂNDIA-MG
Protocolado
sobo n.º
no livro próprio às folhas 14 O
às 04: horas.
Natalândia-MG, 10 de fevereiro de 2025.
Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG,
Os vereadores abaixo-assinado, com fundamento no inciso XI, do artigo
254, do Regimento Interno, vêm à respeitosa presença de V. Ex.? requerer, que depois
de ouvido o Plenário, seja requerido ao Chefe do Poder Executivo, que no prazo de 15
(quinze) dias, preste à Câmara as seguintes informações:
a) Apresentação da prestação de contas do mandato anterior do
Poder Executivo Municipal, referente " período compreendido
entre 2021 e 2024.
Justificativa: A transparência na gestão pública é um princípio
fundamental da administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, que determina que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. A prestação de contas é um instrumento essencial para
garantir o controle social e a fiscalização do uso dos recursos públicos* pela
sociedade e pelos representantes do povo.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) reforça
o direito de todo cidadão de acessar informações públicas, garantindo maior
transparência e possibilitando o acompanhamento das ações governamentais. A
prestação de contas detalhada e acessível é fundamental para fortalecer a
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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
confiança da população nas instituições públicas e para assegurar que os recursos
municipais sejam aplicados de forma correta e em benefício da coletividade.
Solicitações: 1. Documentação Requerida:
- Relatórios financeiros completos;
- Balancetes mensais e anuais;
- Demonstrativos contábeis detalhados;
- Contratos firmados durante o período em questão;
- Execução orçamentária e financeira;
- Relatórios de auditorias realizadas, se houver;
- Demais documentos pertinentes que compõem a prestação de
contas do período supracitado;
- Relatórios das Emendas Parlamentares dos períodos já
mencionados; |
- Empréstimos contado os empréstimos em abetos e os que
precisam ser quitados pelo Munícipio.
- Gastos com a obra da construção da nova sede da Prefeitura até a
presente data.
2. Forma de Disponibilização: - Solicita-se que a documentação seja
disponibilizada de forma acessível e transparente, preferencialmente em meio
digital e físico.
Fundamentação Legal: - Constituição Federal de 1988, Artigo 37:
Princípios da administração pública Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011): Garantia do acesso à informação pública.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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8º op pf
e o Legislativa
- Lei Orgânica do Município de Natalândia-MG: Disposições sobre
transparência e prestação de contas no âmbito municipal.
Conclusão: Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente
pedido, com a imediata disponibilização dos documentos solicitados e, se
necessário, a realização de audiências públicas para ampla divulgação e
esclarecimento das contas do mandato anterior.
Atenciosamente,
Natalândia-MG, 10 de fevereiro de 2025.
Vereadores: |
le
Ver.º Eli Pereira dos Santos Ver.º João ia Albino de Carvalho
4) se
Ver.º Césa res da Silva Ver. osso Machado
AN o CAMARA MUNICIPAL De
À NATALÂNDIA - MG
Encaminhe-se para as providências cabíveis. q DESPACHO
4
di W / 060) turno, por
Pere favoráveis, ( O ) votos contrários e
( 0) abstenções.
Sala das Sessões
“dente da Câmara
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