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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
INDICAÇÃO N.º 013/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas SM q
sobo n.º às :ç horas.
Natalândia-MG, 10 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
Os Vereadores abaixo assinado, regimentalmente apoiados, depois de ouvido o Plenário,
indica ao Senhor Prefeito Municipal, que “Seja determinada a obrigatoriedade de que os veículos
oficiais da Prefeitura Municipal sejam recolhidos diariamente à garagem da sede da Prefeitura, e
não permaneça na residência de quem o utilizar”.
Justificativa:
A presente solicitação visa garantir maior controle, segurança e transparência no uso do
patrimônio público, evitando situações que possam comprometer a fiscalização da utilização do
veículo oficial. O recolhimento do veículo à sede da Prefeitura Municipal assegura o uso adequado
do bem e facilita a manutenção e conservação do mesmo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa
para a aprovação deste requerimento.
ETC Ta Cia DUIEIPAL DE
pl “INATALÂNDIA - MG
Natalândia-MG, 10 de fevereiro de 2024 E , DESPACHO
| Aprovado em Unico tumo, por
( 4) votos favoráveis. + 7) votos contrários e
(O) abstenções.
Vereadores:
Sala das Ses: JB, me 220]
1/22026
Ver.º Eli Pereira dos Santos Ver.” João Maria Albino de Carvalho
Ver.º César Soares da Silva Ver.* dl ls Machado
Encaminhe-se para as providências cabíveis.
6(38)3675-8020
Gwww. natalandia.mg.leg.br px camaraDnatalandia.mg.leg.br
£ Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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