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Administração 2025 - 2028
pal CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 002/2025
MZ) NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 148 sob
o n.º 33358 às 10:00 horas. Concede revisão geral anual da remuneração dos
Natalândia-MG, 21 de janei E o: . GraiR AS
“s En os 2088 servidores do Poder Executivo do Município de
Natalândia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta
e três décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo do
Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
O) Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025.
Natalândia, 21 de janeiro de 2025.
Prefeito *
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Pá
vado em L tumo, por
(9 votos favoráveis, ( U) votos contrários e
(1 ) abstenções.
ssidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38 3458-0000
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