br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
native_id2854

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-02-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-02-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-02-04 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

8º Legislatura
º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
PROJETO DE LEI Nº 004/2025.
Protocolado no livro próprio às folhas 148 sob
o n.º 33364 às 10:00 horas.
Natalândia-MG, 06 de fevereiro de 2025. , .
Revisa a remuneração dos vencimentos dos
Lídia el Alves servidores da Câmara Municipal de Natalândia.
a tiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três), os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em
[a] conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado —
IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
|
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as
tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do
reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Natalândia-MG, 04 de fevereiro de 2025.
SÉ APARECIDO Prres MACIEL la Creuron DENIS Means /
VER.º
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Pare
LL etgudl
VER MARCOS ALVES VER.º UvaiLDO MACEDO GUIMARÃES
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE
j NATALÂNDIA - MG
1 DESPACHO
E
Aprovado em Unico tumo, por
é 2.) votos favorável, ( ) votos contrários e
(38)3675-8020 Sala das Qd y
Bwwu. natalandia.mg.leg.br p<z camaraQBnatalandia.mg.leg.br as
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG — 7 dante de Câmara
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

open original →