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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2856

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA COM PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2025-01-02 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2025-01-01 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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à
PROJETO DE LEI 00! DE 1º DE JANEIRO DE 2025
; CÂMARA MUNICIPAL DE X
| NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 148 sob DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
o n.º 33357 às 09:50 horas. EDÍFICIO SEDE DO PODER
Natalândia-MG, 2 de janeiço de 2025. í
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA
Lídia el Alves OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ja tiva
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário
aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a seguinte LEI:
ad
=
24
Art. 1º. A nova sede da prefeitura Municipal que está sendo construído na Av. Unaí, nº, centro,
será denominado, de.“Vereador Sergio Batista de Araújo.”
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo garantir publicidade e garantir espaço adequado com a
biografia do homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 1º de janeiro de 2025.
Uvaildo Macedo Guimarães
Dico e Aliança pela Comunidade
PT/MG

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