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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
INDICAÇÃO N.º 017/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 150 sob
o n.º 33387 às 09:00 horas.
Natalândia-MG, 12 de fevereiro de 2025.
ves
Lídia Miguel Alves
Secretá:
ria Executiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de
Vossa Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder
Executivo Local, que adote as medidas necessárias para:
Instalação de pelo menos duas Lixeiras/Contêiners/Contentores, de
aproximadamente 500 litros cada uma, nos quarteirões da cidade, especificando como lixo
comum e reciclável. |
Justificativa: As lixeiras são fundamentais para o correto armazenamento
temporário do lixo produzido diariamente pela cidade, pois mantem o meio urbano limpo
evitando assim, a proliferação de animais peçonhentos e roedores transmissores de doenças;
melhorando a qualidade de vida e preservando o meio ambiente.
Desta feita, por estar atento às necessidades da população, deve-se dar prioridade e
a melhoria e medida que se impõe.
Natalândia-MG, 12 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA « MG
DESPACHO
VEREADOR É rovado em ( turnê, por
Solidariedade (T) votos Mora (O) votos contrários e
(O) abstenções.
Sala das A é 10% 105
Srseidente da Câmara
(38)3675-8020 RT =
“e www.natalandia.mg.leg.br bs camara&natalandia;mg.leg.br
pra Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
E Câmara Municipal de Natalânaia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
O
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