texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
= === Mm =
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028 g E a
5
E | CÂMARA MUNICIPAL DE
É É NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 148 sob
0 n.º 33359 às 10:00 horas.
Natalândia-MG, 04 de fevereiro de 2025. PROJETO DE LEI Nº.003po25
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia-MG, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração:
I — Vice-Diretor de Unidade Educacional, com código de vencimento PM-DAS-06,
com quantitativo de 02 (duas) vagas;
II — Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com código de vencimento PM-
DAS-05, com quantitativo de 01 (uma) vaga; e,
II — Coordenador do Tempo Integral, com código de vencimento PM-DAS-04, com
quantitativo de 01 (uma) vaga.
Parágrafo único- As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos de que trata
este artigo são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O quantitativo de vagas do cargo de Secretário Executivo fica redefinido nos
termos do Anexo II desta Lei, substituindo o anteriormente estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 9 de janeiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
' DESPACHO
/
Aprovado em Umuco tumo, por
( F ) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
(O) abstenções.
Sala das Sessões pOr dtS
- = idente ds Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
open original →