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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIVALDE INDICAÇÃO N.º 025/2025
É NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas À 10)
sobonº 333.2 às SO “Mhoras.
Natalândia-MG, 10 de é de 2025.
Lídia el Alves
tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de
Vossa Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder
Executivo Local, que adote as medidas necessárias para:
|
Sinalização referente a ponte mamoneiras indicando que a mesma é estreita.
Justificativa: A sinalização de ponte estreita é justificada para alertar os motoristas
que a mesma possui uma largura inferior a via e que possui condições potencialmente
perigosas como ocorreu a pouco tempo o motorista da Ferrojop.
Desta feita, por estar atento às necessidades da população, deve-se dar prioridade
e a melhoria e medida que se impõe.
Natalândia-MG, 10 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Ç DESPACHO
(rirado imo, por
) votos ip (O) votos rio e
) abstenções.
Sala das Sessões / 03 1203
ni
da Câmara
6(38)3675-8020
Ewww. natalandia.mg.leg.br fz camara&natalandia.mg.leg.br
£ Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE câmara Municipal de Natalândcia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Solidariedade
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