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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO. DE LEINº. 0 /2025
= == DE Altera a Leinº 321, de 14 de setembro de 2015,
que "Institui o Programa de Melhoria Urbana
li a cai ig e Rural - PROMEUR, regulamenta a
Natalêndia-MG, 08 de abril dle 2025. concessão de máquinas, equipamentos,
DIM Ni) caminhões e servidores, para a prestação de
tida pri sm escada serviços a particulares, em área urbana e
. rural do Município de Natalândia-MG, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
o) Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, HI, e com o fulcro no artigo 111, ambos
da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 321, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
$ 2º Os serviços descritos no caput deste artigo serão prestados pela Secretaria
Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento em colaboração com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. ” (NR)
S 2º O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido no
Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado e inscrito na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que terá um prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo, para a resposta.
8 3º O atendimento dos serviços está sujeito ao deferimento pelo Secretário
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além do recolhimento
prévio do respectivo preço público e obedecerá a ordem cronológica de
inscrição e pagamento.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 A
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg. gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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$ 4º O recolhimento do preço público será efetuado através de guia de
recolhimento municipal que deverá ser paga até o 1º dia útil subsequente ao db
protocolo do requerimento.” (NR)
"Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e
finalidade do acervo das máquinas e caminhões do município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 8 de abril de 2025.
PAULO S MODESTO
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
18) DESPACHO
/
Aqua em tumo, por
( votos favoráveis, ( (7) votos contrários
(0) abstenções. E e
Sala das O, QU nIQls
<idente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
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