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8º Legislatura
Iº Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 152 sob INDICAÇÃO N.º 039/2025
on. 33418a às 09: 00 horas.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Providenciar um veículo maior, podendo ser uma Van, para o transporte dos feirantes dos
Assentamentos PA Saco do Rio Preto, Vereda do Meio e Mangal, nos dias de feira-livre.
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Justificativa: O veículo usado atualmente para realizar esse serviço está pequeno e não dá
pra trazer todos os feirantes com seus produtos de venda.
Desta feita, por estar atenta ás necessidades da população, deve-se dar prioridade e a
melhoria e medida que se impõe.
Natalândia-MG, 24 de abril de 2025.
LEE Ra CAMARA XUNICIPAL DE
6) NATALÂNDIA - MG
VEREADOR UTON DENIS GONTIJO ue DESPACHO
PT
Aprovado em Umuco tumo, P
( Es Pecado + votos contrários
(0 ) absteni
(38)3675-8020
www. natalandia.mg.leg.br px camaraQnatalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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