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Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEINº 006 /2025/PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG Reajusta os valores das remunerações constantes do
Anexo III da Lei Complementar nº 07, de 01 de junho de
2007, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério .
Público do Município de Natalândia-MG e dá outras
providências”, que passa a vigorar na forma do Anexo 1
desta Lei.
Protocolado no livro próprio às folhas 151 sob
o n.º 333107 às 10:55 horas.
Natalândia-MG, 25 de março de 2025.
Secretária Executiva
[da O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas as remunerações dos profissionais do magistério da
Educação Básica do Município, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 07, de 01
de junho de 2007, que passam vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 19 de março de 2025.
ANDO MODESTO
PAULO SER! 8
9) Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
ado em / tumo, por
( “2) votos favoráveis, ( O ) votos contrários é
(0 ) abstenções.
Sala das Sessões 0A la
Ed
- E —=
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
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